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Manual do Cidadão em um Governo Representativo — Tomo II: Direito Administrativo e das Gentes

Silvestre Pinheiro Ferreira · VIGESIMA TERCEIRA CONFERENCIA.

VIGESIMA TERCEIRA CONFERENCIA.

Da junta suprema de estadistica.

Sem o auxilio da estadistica as medidas da administração serão falsas ou incompletas.

§850 P. Quaes sam as funcções da junta suprema d'estadistica?

R. Ellas consistem unicamente em colligir e classificar todas as informações de que o governo possa ter precisão para apreciar o estado, actual das diversas origens da riqueza publica e particular, dos obstaculos que se oppoem ao seo desenvolvimento, e dos meios dispostivos que se julgarem mais proprios para favorecer o progresso da prosperidade nacional.

§851 P. Essa junta he revestida de alguma jurisdicção?

R. De nenhuma senão a que lhe pòde ser necessaria para exigir ou dos funccionarios publicos ou dos individuos particulares as informações que por lei sam obrigados a prestar. Alem d'isso a forma da organisação d'esta junta, (nesta parte semelhante à de instrucção publica,) facilita muito a communicação das luzes entre as autoridades que pertencem às diversas repartições.

§852 P. Em que consiste essa facilidade?

R. Em que todos os vice-intendentes d'esta junta devem ser ao mesmo tempo vice-intendentes de alguma outra junta suprema, como dicemos na conferencia sobre a junta suprema d'instrucção publica cujos membros deviam ser distribuidos por diversas juntas, e ahi dirigir tudo o que respeita aos estudos proprios da respectiva repartição.

§853 P. Mas a junta d'estadistica não tendo de dirigir nenhum ramo de industria, nem defender nenhuma sorte de interesses, que vantagens pòde offerecer ao estad o?

R. Quando se reflecte que, para chegar a provêr de remedio as necessidades do estado, o governo deve começar por haver d'ellas conhecimento, assim como dos meios de que pòde dispôr para esse effeito, facilmente se concluirà a immensa utilidade que pòde produzir a junta d'estadistica, em cujo seio vem reunir-se todos os esclarecimentos espalhados pelas numerosas repartições de serviço publico, assim como pelos diversos ramos da industria particular.

§854 P. Não se poderia julgar escusada essa instituição, visto que não se encontra d'ella exemplo em parte nenhuma?

R. Em nenhum paiz ou administração se pòde passar sem as informações indispensaveis para se formar o quadro, assim das necessidades sociaes como dos meios de as satisfazer. Mas o que acontece em toda a parte he que, por falta de um estabelecimento d'este genero, os governos, cada vez que precisam d'esta casta de informações, ajuntam à pressa e sem algum plano, nem mesmo algum meio de se assegurarem da verdade dos relatorios, quanto os chefes das differentes repartições recebem de seos subalternos, em cuja fè assenta toda a confiança que se concede a taes informações. Assim por toda a parte se observa que os calculos fundados sobre taes dados a cada passo se acham desmentidos pelos factos. As necessidades sam sempre muito mais urgentes e mais numerosas do que se havia previsto, em quanto os meios com que se julgava poder contar raras vezes attingem ao ponto que se havia imaginado.

Toda a gente se queixa da falta de informações indispensaveis àquelles que dirigem os negocios, e todavia ninguem atè agora cuidou seriamente nos meios de remediar este inconveniente[19].