DECIMA SEXTA CONFERENCIA.
Da junta suprema das obras publicas.
As obras publicas sam ao mesmo tempo uma escola progressiva para as artes, e um recurso subsidiario para o emprego dos braços desocupados.
§690 P. Como deve ser organisada a junta suprema de obras publicas?
R. Deve ser dividida em tres superintendencias pela maneira seguinte: 1ª dos canaes, diques, pontes, estradas, fontes e aqueductos; 2ª dos estudos de architectura e bellas artes, assim como da organisação e regimentos d'esta repartição; da construcção dos edificios e monumentos publicos, das pracas, ruas e passeios; dos mercados, e finalmente da limpeza e illuminação das provações assim como dos soccorros aos incendios; a 3ª encarregada da organisação do pessoal e da fazenda d'esta repartição.
§691 P. A quem deve pertencer decidir que obras publicas se ham de emprehender, qual deve ser a ordem da sua execução, e determinar os meios da despeza necessaria para esse effeito?
R. Primeiro que tudo cumpre distinguir as obras que sam de utilidade geral de toda a nação, d'aquellas que propriamente não interessam senão uma divisão territorial. As primeiras sam da competencia do congresso nacional e do governo supremo; as outras devem ser decretadas e dirigidas pelas autoridades locaes.
§692 P. Quaes sam os caracteres que distinguem as obras da competencia das autoridades supremas, e as que pertencem às autoridades locaes?
R. Todas as que não interessam senão a municipalidade, e cuja execução não excede os meios de rendimento municipal, sò pertencem às respectivas autoridades, pela simples rasão de que qualquer individuo tem direito para fazer tudo o que se lhe não poder provar que se oppõe ao maior bem de todos. Tal he a regra; e se ella fosse seguida não se encontraria um obstaculo em cada caso occorrente. Mas em vez de começar pelo individuo começou-se pelas massas; e então, complicando-se o problema, não era facil a sua resolução.
Nòs ja mostramos os abusos do principio da centralisação. Os meios que indicàmos para se evitarem aquelles abusos sam os mesmos que propomos para se decidir a questão, no caso occorrente, se pertence às autoridades locaes ou às superiores.
§693 P. Na supposição que a obra interessa a todo o paiz em geral, a qual das duas autoridades deve pertencer, ao poder executivo, ou ao legislativo?
R. Toda a proposição de qualquer obra suppõe um plano e um systema de meios de execução, o que não pode ser senão a concepção de um sò individuo, como notamos num. 473. Mas toda a obra de interesse de uma certa generalidade exige um complexo de dados e conhecimentos que apenas se podem encontrar senão nas secretarias do governo. Suppondo mesmo que a proposição se fizesse no congresso ou por um de scos membros, ou por qualquer cidadão, usando do direito de petição, o congresso não poderia fazer mais de que declarar se ella he ou não digna de ser tomada em consideração. O congresso não a poderia admittir a discussão, nem mesmo fazendo-a examinar previamente nas suas commissões, como se pratica em alguns governos chamados representativos, pois isso seria entender mal o principio da iniciativa parlamentar, como ja notàmos. A discussão no congresso deve ter por objecto decidir se o projecto merece, ou não, ser tomado em consideração; mas quanto ao negocio em si mesmo, a proposição deve começar a ser tratada no governo, porque sò este tem meios de estabelecer uma sufficiente averiguação. Sòmente sobre as conclusões ou resultados da informação do governo he que poderiam emittir opinião com conhecimento de causa os membros do congresso que fossem capazes de o fazer; salva qualquer nova informação que fosse preciso pedir ao governo, e que não se poderia obter nem em outra parte, nem por outro meio.
Tambem sobre informações do governo, e depois de ter ouvido o seo parecer, he que o poder legislativo pode decidir se o projecto deve ou não ser executado.
§694 P. Como deve proceder a junta das obras publicas na execução dos projectos que tiverem sido decretados?
R. A junta poderà escolher entre dois methodos. Um he encarregar algum de scos membros de todos os pormenores da obra decretada, pondo à sua disposição os meios de despeza que precisos forem, e deixando-lhe a escolha das pessoas, reservando-se unicamente a fiscalisação que requere o interesse publico. O outro methodo he expôr à concorrencia dos particulares a execução das obras, reservando-se preferir o emprehendedor que offerecer condições mais vantajosas. Se entre as offertas dos emprehendedores se comprehender alguma que dependa de medidas legislativas, he evidente que o governo nada poderia concluir sem o assenso do congresso nacional.
§695 P. Qual d'esses dois methodos merece a preferencia?
R. Nada se pode estatuir em geral, pois isso depende do maior ou menor adiantamento do paiz quanto à circulação de capitaes e desenvolvimento de artes e officios. Mas o que se pòde estabelecer como principio he que em toda a parte onde os particulares, quer nacionaes, quer estrangeiros, poderem offerecer garantias, a execução por empreza he preferivel à administração por conta do estado, não sò porque este meio he necessariamente mais economico, mas porque sò assim se pode evitar que no mesmo individuo se reùnam duas attribuições incompativeis, a saber: a execução e a fiscalisação.
§696 P. A admissão de braços e productos estrangeiros para a execução de obras publicas não serà contraria aos interesses da nação, que se tornarà mais pobre deixando sahir o dinheiro, e desanimando a industria nacional?
R. A riqueza não consiste em ter dinheiro, mas em o' fazer valer; e serà mais rico aquelle que do dinheiro souber tirar mais proveito.. Ora quando para a execução de um projecto decretado se admittem braços e generos estrangeiros, subentende-se que o motivo he esperar-se que a obra serà mais bem executada ou por menor preço; isto he , que o governo, tendo dinheiro e braços à sua disposição, julga que dobrarà os lucros, não desviando os nacionaes dos seos trabalhos ordinarios, e assalariando os braços estrangeiros para obter novos productos.
A esta consideração economica acresce outra de maior importancia e vem a ser : que o estrangeiro traz consigo artes e methodos novos, e os productos importados de fora não podem deixar de animar a industria por offerecerem modelos , e porque criam a necessidade do melhor, unico incentivo para o desenvolvimento e progresso das sciencias e das artes ; pois não se deve perder de vista que o governo possue na direcção das obras publicas não sò um precioso recurso para impedir os vadios, mas ainda um meio efficaz de conservar todos os ramos de industria de que o paiz he susceptivel ao nivel dos progressos que elles podem fazer em outras nações.
§697 P.. Como pòde a repartição das obras publicas impedir a vadiação?
R. Esta repartição , abrangendo toda a sorte de trabalhos, quer seja immediatamente, quer nas suas relações com as outras repartições do serviço publico, està no caso de poder empregar os operarios de todas as artes e officios que existem no paiz.
Em quanto estes acham emprêgo no serviço dos particulares , e os interesses do serviço publico não reclamam a sua cooperação com preferencia, o que sò acontece em casos extraordinarios, o governo deve deixar livre curso à industria particular. Mas quando os capitalistas, tendo julgado mais vantajoso dar outra direcção aos seos fundos, os tiverem desviado do emprêgo a que anteriormente os tinham destinado, o governo, a quem não deve ser desconhecido o andamento prospero, retrogrado ou vacillante das emprezas que estiverem em actividade, deve ter previsto a epocha em que tal ou tal d'essas emprezas poderà ser abandonada, e por consequinte ter d'antemão preparado emprego nas obras publicas aos differentes operarios, salvo se elle prever ou não tiver meios de conseguir que outros emprehendedores particulares lhe offereçam emprêgo e trabalho.
§698 P. Não serà de crer que nas obras publicas raras vezes haverà emprêgo para cada sorte de industria?
R. Sim, se se tractasse de empregar os operarios e artifices despedidos em trabalhos absolutamente identicos àquelles que elles exerciam no serviço de particular. Mas nòs jà notàmos, num. 653, que todos os officios e profissões formam um certo numero de grupos com tantas gradacões que se não acharà um sò que não possa ser exercido pelas pessoas que tem adquirido um certo grão de aptidão nos officios collateraes.
§699 P. Que proveito pòde o governo tirar d'esta repartição das obras publicas para sustentar as artes e officios na altura do seculo?
R. O governo, sendo obrigado a procurar aos cidadãos todos os meios de instrucção, deve ter escolhas de todo o genero, tanto para a theoria como para a pratica de toda a sorte de industria; e por consequinte deve fazer contribuir para esse fim, tanto os seos correspondentes como os agentes diplomaticos e commerciaes espalhados pelos diversos paizes estrangeiros.
He pois nestes estabelecimentos destinados para modelos que elle deve reservar trabalho para os artifices e operarios a quem falta obra, e todo o homem que desejà aperfeiçoar-se na arte de que faz profissão, deve achar nesses estabelecimentos, sem necessidade de sahir do paiz, todos os meios de seguir os progressos que a sua profissão tiver feito, assim no proprio paiz como nos estrangeiros.
Alem d'isso nòs veremos, quando tractarmos da instrucção publica, como esses diversos estabelecimentos, formando um laço entre os cidadãos das differentes classes desde seos primeiros annos, se prestam mutuos soccorros, tanto pela facilidade que offerecem àquelles que habitualmente professam um genero de industria de passarem a exercer outro que lhe seja analogo, como pelas luzes que cada uma d'estas profissões proporciona àquelles que para isso estam iniciados pelo desenvolvimento de todas as outras[5].