DECIMA QUARTA CONFERENCIA.
Da junta suprema de commercio.
Affluencia de vendedores e compradores em todos os mercados; aumento de lucros para todos os productores; diminuição de despeza para todos os consumidores; taes sam as consequencias da illimitada liberdade de commercio.
§658 P. Qual deve ser a organisação da junta suprema do commercio?
R. O commercio pòde ser considerado em dois sentidos: no primeiro, como meio de communicação entre diversas nações, ou entre diversas partes da mesma nação; no segundo sentido, como o intermediario de que os homens se servem para trocarem entre si os productos de sua industria que fôrem proprios para satisfazerem as diversas necessidades da especie humana.
A junta do commercio, considerada debaxo do primeiro ponto de vista, deve confiar a vigilancia e protecção das relações commerciaes, tanto no interior como no exterior; a um certo numero de intendentens, segundo as relações existentes das diversas partes do mesmo povo entre si, e de todas ellas com os paizes estrangeiros.
Considerada com relação às diversas necessidades que o commercio tem de satisfazer, pòde ser dividida em seis classes a saber:
A 1ª incumbida de provêr às subsistencias, viveres e bebidas; A 2ª que ministra os objectos de vestiaria; A 3ª que abastece de materias para os edificios;
A 4ª que tracta dos meios de defeza, ou seja contra os homens e contra os animaes, ou seja contra os accidentes da natureza; A 5ª promove todos os meios subsidiarios de instrucção nos diversos ramos das sciencias e artes;
A 6ª tem por objecto as fontes e canaes do mesmo commercio.
§659 P. Quaes sam os principios que devem servir de base ao manejo da primeira d'estas superintendencias?
R. Primeiro que tudo deve procurar ter conhecimento das relações naturaes da sua nação com as estrangeiras, assim de poder apreciar quaes sam os productos do terreno, ou da industria, que se podem obter mais baratos no proprio paiz do que no estrangeiro, e quaes sam os que este pòde vender por preço mais commodo.
§660 P. Qual he o fim d'esta investigação?
R. He conhecer de que parte a nossa industria ha de voltar-se para produzir as mercadorias melhores e mais baratas, e entre estas as que fôrem mais procuradas pelas nações, que tambem da sua parte nos podem dar em troca os generos que nòs não podemos obter do proprio paiz nem do estrangeiro senão com condições menos vantajosas.
§661 P. Mas não seria melhor pagar mais caro os generos que nòs podemos produzir, do que depender do estrangeiro, ainda que este os offereça mais baratos?
R. Nòs não nos podemos occupar agora de questões de alta economia. Bastarà remetter o leitor ao que a este respeito expendemos em outra obra[2]; e unicamente dizer aqui que o mais precioso de todos os elementos de riqueza de uma nação he o homem: tudo o que contribuir para o aumento da população e progressos da civilisação deve fazer o objecto principal da economia publica. Assim todas as vezes que dois ramos rivaes de industria disputarem preferencia, compete ao governo calcular qual d'elles favorece mais o aumento e a civilisação real das massas. Depois que o governo tiver decidido este ponto, nada haverà mais facil do que convencer d'isso os povos, e uma vez produzida essa convicção, o governo não tem mais necessidade de indagar os meios de remover a concorrencia nociva do estrangeiro; porque o nacional ha de preferir os productos do seo terreno ou de suas fabricas, desde que estiver convencido que esse he o meio de elle mesmo tirar mais lucro dos productos da sua propria industria.
§662 P. Quaes sam os principios que devem guiar os agentes incumbidos da direcção do commerco dos objectos de primeira necessidade, taes como viveres e bebidas?
R. Os mesmos que elles tem d'observar a respeito de quaesquer outros objectos de commerco, pois todos se podem considerar como meios necessarios para a subsistencia dos moradores, ou como objetos de permutação com o estrangeiro.
Considerados como meios de subsistencia, a junta deve esclarecer os consumidores sobre o verdadeiro merecimento d'estas diversas mercadorias; sobre a preferencia que se deve dar a umas a respeito das outras; sobre a abundancia ou escacez que se deve esperar no caso de aumento consideravel no seo consumo, e finalmente sobre as consequencias provaveis do favor ou desfavor que essa preferencia poderà produzir nos outros ramos de industria nacional.
§663 P. Quaes sam os principios pelos quaes se deve regular o commercio d'esta sorte de mercadorias com os estrangeiros?
R. Se nòs prevemos que nenhum paiz nos poderà fornecer taes mercancias a um tam bom preço, e de qualidade semelhante à que nòs podemos produzir, he claro que, sem outra recommendação, e contando com a preferencia que lhe assegura a commodidade de preço, os nossos productores se entregarao a este genero de industria. Pelo contrario, se a junta do commercio faz conhecer que outras nações tem necessidade de certos productos que nòs lhes podemos fornecer mais baratos, o nacional, sabendo que os estrangeiros não tem menos necessidade dos productos da sua industria do que elle mesmo tem dos d'elles, se entregarà com toda a segurança à especulação que lhe he designada como a mais proveitosa: e quanto mais nações houver admittidas a concorrerem nos mercados nacionaes, maior segurança haverà tambem de nunca se experimentar carestia.
§664 P. Não se deve distinguir os objectos de primeira necessidade d'aquelles sem os quaes se pòde passar commodamente?
R. No estado de civilisação tam aperfeiçoada como a das nações da Europa na èpocha actual, he mui difficil estabelecer huma linha de separação entre objectos de primeira necessidade, e os de um interesse secundario; por quanto não sam unicamente objectos de primeira necessidade os indispensaveis para a nossa existencia, mas tambem aquelles sem os quaes não se poderiam obter os primeiros. Assim, para todos os individuos occupados nas artes e profissões que se chamam de luxo, numero que fôrma talvez a maior parte das nossas populações, todas as materias primeiras, todos os productos secundarios, quer nacionaes quer estrangeiros, destinados a alimentar as suas artes, sam generos de primeira necessidade; por que sem elles a sua industria para, e cessam todos os meios de satisfazer as primeiras necessidades da vida. Portanto he imaginaria, quanto ao ponto de que se tracta, a distincção entre uns e outros generos. Seria mister ou tudo admittir, ou tudo prohibir, se se entende ser um motivo para estas decisões a maior ou menor precisão que pòde haver de taes ou taes productos.
§665 P. Mas não convem estorvar a concorrencia estrangeira para impedir a decadencia dos ramos de industria nacional, que ja sam ou podem vir a ser florescentes?
R. Ahi ha dois casos que se não devem confundir entre si; por quanto cumpre distinguir as especulações que sam ou devem ser florescentes, segundo a natureza mesmo das localidades, e aquellas que não poderiam prosperar senão com o auxilio de sacrificios ruinosos da communidade.
Os ramos de industria que as circunstancias naturaes do paiz chamam a um certo grão de prosperidade, raras vezes tem necessidade de um esforço especial do governo; mas se alguma vez se offerecer esse caso, o governo, sem prohibir o commerco estrangeiro e sò pela preferencia que der aos productos nacionaes nos seos consumos, pois o governo he um grande consumidor, pòde assegurar a todas as emprezas uma saida sufficiente para que os lucros compensem toda a vantagem com que o estrangeiro se apresentar.
Quanto às especulações que não podem florecer senão à custa do paiz, cumpre abster-se de as animar, e certo que, se o monopolio não vier em seo soccorro, ellas cahirão por si mesmas. Mas se, por erros antigos acontecer que taes estabelecimentos tenham adquirido uma certa extensão, o governo, sem fazer esforços extraordinarios para os sustentar, deve impedir que a sua queda seja demasiado rapida. Nos indicamos na obra acima citada os meios de fazer entrar, sem grande abalo, os capitaes nos caminhos que falsas especulações lhe tiverem feito deixar. Mas em tudo isto não se tracta de estorvar a liberdade do commerco, pelo contrario he estabelecê-la sobre bases mais solidas, remontando à origem do mal causado pelo systema do monopolio.
§666 P. Quaes sam as funcções d'aquella parte da junta que se occupa das fontes e canaes do commerco em si mesmo?
R. Estas funcções podem ser divididas em estadisticas e tutelares. As primeiras limitam-se a fazer constar o estado do commercio em cada um de seos numerosos ramos; o pessoal que se emprega na sua especulação; os capitaes que se lhe destinam; os lucros e perdas; os usos, leis, encargos e vexações, etc.
As funcções tutelares consistem em afastar, por todos os meios, de que a junta poderà dispôr, tudo quanto possa impedir o curso do commercio.
A esta junta deve pertencer a direcção dos correios e transportes; não que nòs queiramos manter o monopolio do transporte de cartas, dos cavallos de posta e recovagens, etc.; mas o publico tem direito a exigir do governo que lhe assegure todos estes meios de communicação e que, sem estorvar a industria privada que quizesse especular nestes objectos diversos, vigie no seo seguimento, afim de que os cidadãos não sejam enganados, ou, se o forem, que se lhes possa realizar uma prompta satisfacção.
§667 P. Como poderà o governo conseguir estes dois fins?
R. He certo que, em quanto os capitalistas ignoram se o estabelecimento das diversas empresas de que acabamos de tractar terà bom exito, não oisarão arriscar-se a prehender qualquer d'essas especulações, ou, se o fizerem, serà em mui pequena escala, e empregando pouco avultados capitaes, de que resulta as mais das vezes que o publico he mal servido, os ensaios mal-logram-se, e desanimam-se aquellos que poderiam prehender a especulação em maior escala.
Pertence pois ao governo tomar a iniciativa, ou elle confie a administradores a gerencia d'estes estabelecimentos publicos, ou a entregue a sociedades de capitalistas debaxo de condições que os segurem contra qualquer sinistro proveniente de força maior.
Quasi todas nações na Europa nos offerecem exemplos que, não sendo dignos de absoluta imitação, em razão dos numerosos defeitos em que laboram, servem para demonstrar a possibilidade do que acabamos de propor. Em toda a parte se tem começado por construir caminhos entre as principaes cidades de commercio à custa do publico, e debaxo da direcção do governo: depois d'isso tem-se estabelecido diligencias, cavallos de posta, correios para as cartas, confiando a direcção a funccionarios especiaes.
Em muitos paizes não se passou d'aqui, ou porque o governo se descuidou de empregar os meios proprios para segurar os capitalistas contre o receio de arriscarem scos cabedaeas, ou porque positivamente os tem apartado da concorrencia, appropriando-se o mesmo governo estes diversos ramos de industria.
Mas nos paizes onde as ideas de liberdade e d'economia publica sam mais bem entendidas, tem-se chegado a convidar os particulares para formarem associações, ou participarem d'estas empresas, de que o governo lhes fazia conhecer os lucros que alias sam sempre mais consideraveis e seguros quando sam conduzidos por particulares.
Esta convicção uma vez estabelecida, os capitaes nunca faltam à empresa, porque elles sempre affluem onde ha justa rasão de esperar lucro.
Entretanto, como he de recear, principalmente nos primeiros tempos, que as empresas particulares venham a mallograr-se, o governo deve fazer alguns sacrificios para assegurar ao publico a continuação d'esta sorte de serviços, no caso em que os emprehendedores particulares se desgostem ou sejam obrigados a retirar-se.
A experiencia tem constantemente mostrado que ao cabo de certo tempo estas empresas se tornam tam geraes que se não deve ter receio algum a este respeito. O numero das pessoas, e a somma dos capitaes empenhados no circulo immenso d'estas especulações, e as suas ramificações sam tam consideraveis que, se alguns vierem a retirar-se, todos os outros sam forçados a redobrar de zelo para preencher a differença, tanto porque não lhes he possivel retirar logo os seos capitaes ou achar outro emprêgo, como porque os lucros, repartindo-se d'ora em diante entre um menor numero de pessoas, sam um estimulo que os torna muito mais activos no serviço do publico.
A creação dos gremios ou collegios industriaes, de que tractaremos em uma das seguintes conferencias, não pòde deixar de contribuir para que a junta suprema do commercio desempenhe com mais facilidade esta parte das suas attribuições[3].