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Manual do Cidadão em um Governo Representativo — Tomo I: Direito Constitucional

Silvestre Pinheiro Ferreira · UNDECIMA CONFERENCIA.

UNDECIMA CONFERENCIA.

Do poder conservador.

Sem um poder conservador não pòde haver independencia, harmonia, nem equilibrio entre os outros poderes politicos do estado.

§593 P. Quaes sam as attribuições do poder conservador?

R. Fazer guardar os direitos que competem a cada cidadão, e manter a independencia e a harmonia de todos os outros podêres politicos, assim de que os agentes de um não usurpem as attribuições do outro.

§594 P. A quem pertence o exercicio d'este poder?

R. Aquella parte do poder conservador que respeita à manutenção dos direitos civis he commum a todos os cidadãos, e elles a exercem fazendo uso do direito de petição, ou da resistencia legal. Quanto à manutenção da harmonia e da independencia dos podêres politicos, os agentes de cada um dos outros quatro podêres politicos devem ser revestidos pela constituição de um certo numero de attribuições convenientes a esse fim commum. Tendo porem mostrado a experiencia que não basta conceder aos agentes dos diversos podêres esse direito de vigilancia e inspecção reciproca, nòs julgamos necessario crear uma autoridade que, não tendo de exercer nenhum dos quatro poderes, seja unicamente incumbida de inspeccionar a todos[158].

§595 P. Em que consiste o direito de petição?

R. Nòs ja fallàmos d'este assumpto quando no num. 513 tractàmos das garantias contra a usurpação do poder. Agora sò nos resta accrescentar que, em virtude d'esse direito, he licito a todo o cidadão dirigir-se a qualquer das autoridades publicas para invocar a sua intervenção em tudo o que ellas entenderem ser a bem dos seos particulares interesses ou dos do estado.

Mas o uso d'este direito em qualquer d'esses casos deve ser regulado por lei.

§596 P. Como se deve regular o uso do direito de petição no caso de usurpação, ou abuso do poder?

R. Logo que a qualquer cidadão constar que houve usurpação, ou abuso de poder, deverà requerer ao procurador da justiça que lhe parecer mais conveniente, para que faça comparecer perante a competente autoridade o culpado, a quem o cidadão opporà debaxo de sua responsabilidade as arguições de que entender pode produzir convincentes provas.

§597 P. Se o ministerio publico não attender ao requerimento do cidadão, a quem deverà este recorrer?

R. A qualquer dos concelhos de inspecção, o qual deverà provêr no caso, como diremos quando se tractar das attribuições respectivas[159].

§598 P. E com que formalidades se deve fazer uso do direito de petição no segundo caso mencionado num. 595.

R. O cidadão ou cidadãos que houverem de fazer uso d'aquelle direito devem dirigir-se a qualquer concelho de inspecção que julgarem mais proprio afim de que o respectivo regedor faça chegar a petição às competentes autoridades, e sollicite junto d'ellas uma prompta decisão.

§599 P. O que se entende por direito de resistencia legal?

R. He o direito, ou antes o dever, que tem todo o cidadão, quer seja nesta simples qualidade, quer como empregado publico, de não obedecer a nenhuma ordem illegal, sob pena de ser havido e castigado como complice da autoridade que houver commettido esse abuso e excesso de poder.

§600 P. Em que casos pòde ter logar a resistencia legal?

R. Tem logar todas as vezes que alguma autoridade administrativa ou judicial ordenar ou prohibir o que por nenhuma lei he ordenado nem prohibido; e bem assim sempre que pelos agentes do poder legislativo se tomar alguma decisão contraria aos inauferiveis direitos de liberdade, segurança e propriedade dos cidadãos.

§601 P. Em que consiste a resistencia legal?

R. No primeiro dos dois casos mencionados no numero antecedente, bastarà as mais das vezes que o cidadão a quem a ordem fôr dirigida seja obrigado a não lhe obedecer, sob pena de ser havido e castigado como cumplice da autoridade que houver commettido esse abuso ou excesso de poder, e em consequencia deve requerer ao official que a dita ordem lhe intimar escreva no auto da intimação o seo protesto de como não a cumpre por lhe ser vedado cumpri-la, exigindo para sua ressalva uma copia d'aquelle auto, que deve assignar com o mesmo official; e em fim com este documento requerer à competente autoridade que sejam chamados a responder em juizo, tanto os autores como os executores da ordem illegal.

§602 P. E se os agentes da autoridade usarem de violencia contra o cidadão, como se deverà este haver?

R. Se da obediencia à ordem illegal se houver de seguir para o cidadão ou para terceiro damno irreparavel por sua natureza, ou pela prepotencia da autoridade d'onde emanou a ordem, ser-lhe-ha licito repellir a força pela força; mas não sendo de recear damno irreparavel, deve ceder à força, e recorrer às competentes autoridades para haver sua reparação contra quem direito fôr.

§603 P. Como se ha de proceder, quando o abuso do poder fôr commettido pelos agentes do poder legislativo?

R. Deve requerer por via do direito de petição aos agentes dos poderes executivo ou judicial, ou ao concelho de inspecção e censura constitucional, para fazerem uso do poder conservador que a cada um d'elles compete nesse caso.

§604 P. Qual he a autoridade unicamente incumbida da inspecção sobre todos os podêres politicos?

R. He o concelho supremo de inspecção e censura constitucional, composto de cinco membros escolhidos por eleição nacional na graduação mais elevada da jerarquia civil, como dicemos quando tractàmos do poder eleitoral num. 229.

§605 P. A inspecção do monarcha, assim como a que exerce o congresso nacional não offereceriam uma sufficiente garantia?

R. O monarcha não pòde receber as suas informações senão em um circulo mui estreito, e ninguem ignora que os principes estam de tal modo cercados de lisonja e de intriga, que a verdade apenas pòde chegar ao throno.

O congresso nacional tambem não tem sufficientes meios de informação; porque, durante a sessão, o tempo a penas pòde chegar para o conhecimento dos negocios que fazem objecto dos debates; e nos intervallos de uma sessão à outra cada deputado assaz tem que fazer com os seos proprios negocios, e não pòde entrar em um exame sobre o procedimento dos numerosos agentes do poder. A este respeito elles não estam em circunstancias mais favoraveis do que quaesquer outros cidadãos[160].

§606 P. Quaes sam as attribuições do poder conservador, que competem aos eleitores?

R. Sam seis, a saber:

1º Vigiar sobre a exacta escripturação dos livros de registro, matriculas, e respectivos documentos;

2º Examinar as listas que ham de servir, ou tiverem servido nas eleições;

3º Inspeccionar o modo por que os agentes do poder executivo cumprem seos deveres relativamente às eleições;

4º Indagar se existe entre os funccionarios pertencentes aos quatro podêres politicos algum, cuja eleição ou nomeação não tenha sido conforme à disposição das leis;

5º Inspeccionar o modo por que cada um dos outros eleitores cumpre suas funcções;

6º Examinar como os eleitos desempenham os deveres de seos cargos, e correspondem à confiança dos eleitores[161].

§607 P. Quaes sam as attribuições do poder conservador, que pertencem ao congresso nacional?

R. Sam dez, a saber:

1º Reconhecer o regente ou o successor ao trono em conformidade das leis;

2º Declarar vago o throno nos casos de fallecimento ou abdicação do monarcha;

3º Vigiar na observancia das leis;

4º Instituir exame sobre o estado da administração no começo de cada anno, e bem assim no fim de cada reinado, para fazer comparecer os reos perante as autoridades competentes, e proceder na qualidade de poder legislativo às medidas que tiverem logar;

5º Conceder ou negar entrada a forças estrangeiras no territorio e portos do reino;

6ª Autorisar o monarcha ou o regente para tomar o commando immediato da força armada, sempre que o bem do estado o possa exigir, com tanto que seja em conformidade das leis, e com as condições que ao congresso parecerem convenientes às circunstancias;

7ª Tomar em consideração as petições, queixas, e reclamações que forem dirigidas por nacionaes ou por estrangeiros, quer seja indicando abuso commettido por alguma das autoridades supremas, quer seja para se revogar ou modificar alguma lei, quer seja em fim apresentando uma nova lei;

8ª Fazer comparecer perante as autoridades competentes os agentes dos podêres eleitoral, judicial ou executivo que o congresso entenda deverem entrar em processo;

9ª Suspender no exercicio de suas funcções os membros do congresso que por maioria absoluta dos votos forem declarados puniveis segundo a disposição das leis em consequencia de infracções ao regulamento, fazendo-os comparecer perante o poder judicial desde que o negocio, por haver tomado um caracter contencioso, deixar de pertencer à jurisdicção voluntaria, unica jurisdicção que pòde competir ao congresso nacional;

10ª Conceder amnistias nos casos e com as formalidades determinadas por lei[162].

§608 P. Quaes sam as attribuições do poder conservador que competem aos tribunaeas de justiça?

R. Os tribunaes devem ser revestidos de tres attribuições de poder conservador, a saber:

1º Vigiar que nem as autoridades legislativas, nem as administrativas excedam os limites da jurisdicção voluntaria nos negocios de que houverem de tomar conhecimento;

2º Requerer ao ministerio publico que faça comparecer perante o competente tribunal todo o funccionario que tiver prevaricado em seo empregio, no caso em que as autoridades incumbidas d'esta funcção se tenham descuidado de o fazer;

3º Exercer uma especial inspecção sobre as prisões, e vigiar em que os retidos não sejam maltratados ou offendidos em seos direitos, e não experimentem mais incommodo do que a restricção da liberdade individual indispensavel para offerecer ao poder judicial os meios de fazer justiça a quem ella for devida; e que outrosim os que se acharem clausurados em castigo de seos delictos não experimentem algum rigor alem d'aquelle que estiver julgado por sentença em conformidade das disposições da lei[163].

§609 P. Quaes sam as attribuições de poder conservador que competem ao governo supremo, ou poder executivo?

R. Podem-se reduzir a seis, a saber:

1º Convocar extraordinariamente o congresso, todas as vezes que o monarcha o julgar necessario;

2º Suspender, demittir ou aposentar os agentes do mesmo poder executivo, quando tiverem perdido a confiança de seos superiores, ou fazendo responder perante o poder judicial aquelles que se tiverem feito rèos de algum delicto;

3º Fazer comparecer perante os competentes tribunaes de justiça os agentes do poder judicial que houverem prevariçado no exercicio de suas funcções;

4º Proceder do mesmo modo contra os membros do congresso nacional por infracção do regimento do mesmo congresso, ou injurias dirigidas contra alguma autoridade publica, todas as vezes que o congresso não tiver procedido contra elles;

5º Fazer comparecer em juizo a maioria dos membros do congresso, sempre que em uma lei votada tiver havido attentado contra os direitos de liberdade, segurança e propriedade dos cidadãos, ou contra os podêres politicos do estado; fazendo immediatamente convocar os substitutos, para que não haja a menor interrupção no exercicio da representação nacional, devendo o congresso assim reorganisado ficar em sessão permanente, atè que o poder judicial tenha sentenciado sobre a accusação contra os membros suspensos do exercicio de seo mandato;

6º Nas monarchias aristocraticas todas as vezes que o monarcha se abstiver de completar o ministerio, ou d'impedir que elle attaque as liberdades publicas, compete ao regente assumir o exercicio do supremo poder executivo, quer seja ex officio, quer seja por convite do concelho supremo de inspecção, ou do congresso nacional.

Nas monarchias democraticas o regente deve outrosim fazer proceder immediamente à eleição de novo monarcha, como dicemos num. 587[164].

§610 P. De quantos membros deve ser composto o concelho supremo de inspecção e censura constitucional?

R. De cinco censores, dos quaes o primeiro he o regedor mòr; e os outros quatro sam o chanceller mòr, o contador mòr, o marechal general, o almirante general.

§611 P. Quaes sam os meios que a lei deve conceder a esse concelho para desempenhar as suas funcções?

R. O concelho deve ser informado exactamente, e dia por dia, de todos os actos das diversas autoridades. Para esse effeito cada um dos seos membros deve ser incumbido de vigiar uma parte da administração, por via de uma mesa composta de um certo numero de agentes d'inspecção, que devem assistir ao despacho das diversas autoridades supremas, como dicemos à cerca das juntas supremas de administracão. Alem d'isso devem ter correspondencia em cada uma das divisões territoriaes com um concelho d'inspecção, cuja organisação e regimentos sejam conformes aos do concelho supremo.

§612 P. Como deve proceder o concelho supremo, quando vier à sua noticia alguma infracção commettida por qualquer dos agentes do poder?

R. Quando tractàmos dos diversos podêres politicos, ja indicàmos os casos em que se devem chamar à responsabilidade, e como esta se pòde fazer effectiva. Assim todas as vezes que os agentes do poder executivo, ou os membros do congresso, se tiverem constituido rèos de alguma infracção contra a qual baste exercer a jurisdicção voluntaria, ou por parte das autoridades superiores em um caso, ou por parte do congresso nacional no outro, o concelho supremo deve primeiramente requerer o exercicio d'esta jurisdicção; e nos casos de jurisdicção contenciosa a intervenção do ministerio publico para accusar os rèos perante o poder judicial.

§613 P: Quaes sam as attribuições especiaes do primeiro censor?

R. Sam inspeccionar e promover o activo expediente dos negocios pendentes perante as autoridades administrativas ou judiciaes, e impedir que os agentes dos diversos poderes politicos usurpem as attribuições dos outros. Para esse effeito deve visitar todos os annos a capital de cada uma das diversas divisões territoriaes onde lhe serà permittido abrir inquirições, receber as queixas e reclamações que lhe forem apresentadas, e requisitar a todas as autoridades, tanto administrativas como judiciaes, para tomarem as medidas convenientes a ministrar-lhe as informações de que elle tiver necessidade, ou remediarem os abusos que lhe forem indicados.

§614 P: Poder-se-ia apontar em geral qual serà o modo mais util de se estabelecer o periodo d'essas visitas?

R. Nòs entendemos que em um paiz dividido na forma indicada numero 452 o regedor mor poderia visitar todos os annos cada uma das capitae de provincia; de dois em dois annos as das commarcas; de tres em tres annos as dos cantões; de cinco em cinco as dos districtos.

§615 P. Como deve ser organisada a mesa da regedoria mòr?

R. Deve ser composta de doze membros para assistirem por parte do concelho de inspecção às diversas estações supremas.

§616 P. Quaes sam as funcções dos membros da mesa do regedoria mòr?

R. Consistem em fazer o relatorio de tudo o que cada um tiver observado na estação a que he addido, e lhe parecer contrario às leis e aos interesses publicos. Sobre estes relatorios a mesa deve deliberar e, segundo o que se concluir, o regedor darà conhecimento ao concelho supremo.

Os relatorios que se tiverem feito no decurso do anno devem servir de base aos exames que dicemos num. 607 se deviam instituir sobre a administração publica no principio de cada anno, e no fim de cada reinado.

Tudo o que se dice relativamente às attribuições do regedor mòr, como chefe supremo da sua repartição, faz parte das attribuições de cada um dos membros d'esta mesa, relativamente à estação a que fôr addido.

§617 P. Quem deve substituir o regedor mòr em seos impedimentos?

R. O regedor da provincia onde reside o governo.

§618 Quaes sam as attribuições do chanceller mòr?

R. Pôr os sellos do estado nos diplomas que segundo a lei os devem ter; e inspeccionar o expediente e boa ordem dos archivos publicos fazendo para esse effeito as visitas annuas, do mesmo modo que dicemos àcerca do regedor mòr.

§619 P. Como deve ser organisada a mesa da chancellaria mòr?

R. Deve ser composta de doze membros, para serem distribuidos como dicemos no numero 615.

§620 P. Quaes sam as funcções da mesa da chancellaria?

R. Alem da cooperação que deve prestar ao chanceller mòr no exercicio de suas attribuições, pertence-lhe deliberar sobre todos os melhoramentos e reformas que lhe parecer conveniente introduzir nos trabalhos de secretaria das diversas estações publicas.

Nesta mesa se deve formalisar um diario de todas as decisões, tanto administrativas como legislativas, ou ellas completem ou deroguem disposições anteriores, tudo disposto de modo que se possa verificar sem demora o estado da legilsação sobre cada artigo.

Por meio d'este diario, a mesa no fim de cada anno poderà apresentar o texto do codigo das leis na sua definitiva redacção, afim de que o monarcha, depois de o fazer examinar em concelho d'estado, o envie ao congresso nacional. Assim se prevenirà o chaos de decisões contradictorias, que se não pode evitar pelo methodo de uma simples collecção de leis.

O estado actual da stereotypia permitte satisfazer a esta precisão social, sem involver o thesoiro em despezas excessivas. Mas entre tanto he mister publicar mez por mez o diario com as modificações que a legilsação tiver experimentado.

§621 P. Quaes sam as funcções especiaes dos membros da mesa da chancellaria?

R. Cada um d'elles exercerà na estação a que està addido as funcções que acima dicemos pertencerem ao chanceller mòr na sua repartição; e os regulamentos designarão o numero dos subalternos que convirà annexar-lhes. Todos os notarios, escrivães, secretarios e outros empregados que pertencem a este ramo do serviço publico, deverão fazer parte do pessoal da chancellaria, assim de que todos os actos do tabellião e do escrivão sejam regulados segundo um systema uniforme.

Os officiaes da chancellaria terão diarios semelhantes aos dos membros da mesa da regedoria mòr; assim para que o chanceller mòr saiba o que se passa em cada estação, como para se poder formar no fim do anno um relatorio de tudo o que se tiver notado digno de reforma no systema da administração em geral, e particularmente no que respeita às funcções especiaes da chancellaria.

Sobrevindo alguns negocios que as competentes autoridades tenham ordenado de conservar em segredo, a chancellaria os farà lançar em um diario à parte, com condição porem que se farão publicos logo que tenha chegado a èpocha em que o segredo não seja necessario, èpocha que se deve ter annunciado d'antemão. A lei deve prescrever esta publicação como um rigoroso dever aos officiaes de chancellaria, assim de que não seja illudida a importantissima garantia da publicidade.

§622 P. Quaes sam as attribuições do contador mòr da 3 fazenda?

R. Fiscalisar, tanto em geral como individualmente, todos os ramos da receita e despeza do estado. Extendendo-se esta fiscalisação a todo o reino, o contador mòr deve visitar annualmente as diversas divisões territoriaes, como acabamos de dizer àcerca do regedor e chanceller mòr.

§623 P. Como deve ser organisada a mesa da contadora mòr da fazenda?

R. Deve ser composta de doze membros para serem addidos às diversas estações, como dicemos àcerca dos membros das mesas de regedoria e chancellaria mòr.

§624 P. Quaes sam as funcções especiaes dos contadores empregados na mesa da contadora?

R. Os contadores d'ante qualquer publica est ção devem apontar quanto acharem de debito e credito da fazenda publica nos papeis entrados naquella repartição, ou d'ahi expedidos, d'onde conste que alguma quantia forà por alguem estipulada, paga, ou recebida, mandada pagar ou receber por conta da mesma fazenda publica.

Para se fazer effectiva a responsabilidade dos contadores pelo desempenho d'esta obrigação, devem elles attestar com o seo visto firmado com a sua assignatura, como examinaram aquelles papeis, e d'elles annotaram o que lhes cumpria, declarando debaxo de que numero fica lançado no seo protocolo o artigo d'apontamento que houverem feito, e registrado.

Nos mappas semanarios e demonstrativos, que se devem transmittir successiva e gradualmente das estações inferiores para as superiores, se ha defazer distincta menção dos apontamentos sobreditos para que ahi se tôme nota do que d'elles constar que seja a favor ou contra a fazenda.

Incumbe outrosim aos contadores d'ante qualquer das publicas estações exercer uma inspecção mui circunstanciada sobre cada um dos artigos de receita ou despeza no circulo da sua competencia; e por isso, apenas ahi se decretar algum artigo de despeza, o contador deve examinar se nesse decretamento se preencheram todas as formalidades legaes, e achando ter-se faltado a alguma, deve requerer promptamente que se suppra, dando parte do acontecido ao immediato superior.

§625 P. Quaes sam as attribuições do marechal general?

R. Aquella que a lei deve considerar como principal e permanente consiste em fazer elle mesmo e mandar fazer por seos subalternos inspecção, tanto do material como do pessoal do exercito. O marechal general, que não tem mais do que o direito d'inspecção das duas classes effectiva e disponivel,em quanto ellas estiverem separadas, deve assumir o commando quando estiverem reunidas, chamando à effectividade a classe disponivel, nos casos designados na conferencia em que tractàmos da organisação da força armada.

§626 P. Como deve ser organisada a mesa do marechal general?

R. De doze inspectores geraes correspondentes às juntas supremas do exercito e obras publicas.

§627 P. Quaes sam as attribuições do almirante general?

R. Ellas sam, quanto à marinha, pouco mais ou menos as mesmas que as do marechal general quanto ao exercito, de que acabamos de tractar, e sam desenvolvidas na conferencia que tem por objecto a marinha nacional.

§628 P.: Qual deve ser a organisação da mesa do almirante general?

R. Ella deve ser composta de doze inspectores geraes de commercio, industria, agricultura, minas e marinha.

§629 P. Como deve o concelho supremo d'inspecção proceder no exercicio de suas funcções?

R. Deve reunir-se em sessões regulares debaxo da presidencia do regedor mòr. Alem dos cinco membros que o compoem, deve ter um secretario e um tachygrapho.

Cada um dos censores deve nomear um dos membros da sua mesa para assistir às sessões do concelho supremo, e ahi ministrar todas as informações necessarias.

§630 P. Como se deve fazer a correspondencia entre o concelho supremo de inspecção e o governo?

R. De ordinario a correspondencia deve-se fazer entre o regedor na qualidade de presidente, e cada um dos ministros da respectiva repartição. Alem d'isso o concelho pòde convidar para assistir às suas sessões aquelle dos ministros d'estado cuja presença se julgar necessaria[165].