MANUAL DO CIDADÃO EM UM GOVERNO REPRESENTATIVO.
TOMO I.
EM LISBOA, em casa de Rolland e Semiond, Orcel, Borel, Borel.
NO RIO DE JANEIRO, em casa de João Pedro da Veiga, J. P. Aillaud, Souza e compª., Seignot-Plancher e compª.
NA OFFICINA TYPOGRAPHICA DE CASIMIR, rue de la Vieille-Monnaie, n. 12.
MANUAL DO CIDADÃO EM UM GOVERNO REPRESENTATIVO, OU PRINCIPIOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E DAS GENTES
POR SILVESTRE PINHEIRO FERREIRA.
TOMO I. DIREITO CONSTITUCIONAL.
Dr Bandeira de Mello [pa1]
PARIS. REY E GRAVIER, QUAI DES AUGUSTINS, N° 55. J. P. AILLAUD, QUAI VOLTAIRE, N° 11. 1834.
V 341.2 P654 m 1834 [pa2]
BIBLIOTECA DO SENADO FEDERAL Este volume acha-se registrado sob número 4.214 do ano de 1946
ADVERTENCIA.
Posto que o titulo d'esta obra inculque ser ella uma repetição do Curso de Direito publico interno e externo que publicàmos no anno de 1830, jà, no prologo do nosso Projecto de Codigo geral das leis fundamentaes e constitutivas d'uma monarchia representativa, fizemos notar ser outro o seo objecto: pois que, como alli advertimos, o Curso de Direito publico era destinado a expor os principios sobre que assentava o Projecto de Leis organicas da carta constitucional de 1826, que demos à luz no seguinte anno de 1831; entretanto que este Manual tem de servir de comentario perpetuo ao sobre-mencionado Codigo geral constitutivo. Por tanto existe entre aquellas duas obras, ambas elementares, a mesma differença, quanto à natureza das doutrinas, que entre os dois Projectos que ellas sam destinadas a esclarecer. Alem d'isso acontece que, tendo o Curso de Direito publico de ser explicado a ouvintes que se presumia instruidos nos principios geraes de direito civil, não era necessario descer à exposição de certas expressões e doutrinas communs a aquella parte da jurisprudencia: o que não acontece com este Manual, que he destinado para guiar os leitores de todas as classes na intelligencia do sobredito codigo geral. Por esta mesma rasão adoptàmos a forma de dialogo, como aquella que nos permittia fazer entrar dentro de um pequeno quadro uma maior variedade de materias, e exprimi-las em um estylo mais ao alcance de todas as comprehensões.
Evidencia de verdade nos principios; rigorosa deducção nas consequencias; concisão e clareza na exposição; he tudo quanto nos havemos proposto neste escripto, particularmente destinado para a instrucção da mocidade, que he naturalmente chamada a reconstruir um dia o edificio social de que a nòs apenas nos he dado delinear o plano.
Paris, 4 de septembro de 1834.
MANUAL DO CIDADÃO EM UM GOVERNO REPRESENTATIVO, OU PRINCIPIOS DE DIREITO PUBLICO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E DAS GENTES.