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Primeira Filípica (Latim–Português)

Marcus Tullius Cicero · Notas, a partir da 6

[6]: Tellus era a deusa romana da terra e padroeira do local do cultivo (OCD, p. 1437). Além disso, é importante citar que “muitas funções oficiais do estado se davam em um templum” (IBID., p. 1439). Após o assassinato de Júlio César, o templo de Tellus foi escolhido para a reunião de 17 de março porque era próximo à casa de Antônio, propriedade de Antônio: ad Telluris, in qua regione Pompeiorum domus fuerat (cf. SUETÔNIO, Gram.15).

[7]: “Cícero se refere à anistia promulgada em setembro de 403 a.C., quando a democracia ateniense foi restaurada após o governo abusivo dos Trinta Tiranos, que haviam controlado os assuntos políticos por quase um ano depois da derrota de Atenas na guerra do Peloponeso [...]. Um perdão geral para os atos do passado foi concedido a todos, exceto aos Trinta, seus sucessores e os funcionários sob sua direta supervisão” (RAMSEY, p. 86).

[8]: Depois da reunião do senado, o filho de Antônio foi enviado como uma garantia de boa-fé a fim de persuadir os conspiradores a descerem do Capitólio (IBID., p. 87). Os conspiradores haviam ocupado o Capitólio após o assassinato de Júlio César.

[9]: His principiis (“esses princípios”) se refere às bem-sucedidas negociações com os conspiradores em 17 de março (IBID.).

[10]: Pretor em 54 e cônsul em 50, Sérvio Sulpício ficou ao lado de César na Guerra Civil e o assistiu como áugure, mas em 44 se uniu ao seu assassinato. Morreu em 43 a.C. enquanto lutava contra Marco Antônio (OCD, p. 1412).

[11]: Segundo o OCD (p. 448), “‘dictator’, uma magistratura extraordinária em Roma, usada primeiro em crises militares, depois em crises internas. [...] A função do ditador era ou comandar o exército ou executar uma tarefa específica, como a realização de eleições ou lidar com uma sedição. [...] O ditador (que também era conhecido como magister populi, mestre da infantaria, e tinha de obter permissão para montar uma tropa enquanto no exercício do cargo) imediatamente nomeava um comandante da cavalaria (magister equitum) como seu subordinado. Magistrados existentes permaneceram no cargo mas eram geralmente subordinados a ele. Originalmente os ditadores renunciavam assim que sua tarefa estava completa, sendo permitido permanecer no cargo por, no máximo, seis meses. [...] Contudo, quando César foi eventualmente apontado como um dictator perpetuus, isto subverteu completamente a ideia original de ditadura como um cargo emergencial: tornou-se uma quase-monarquia.” Segundo Liberati e Bourbon (2005, p. 32), “a conquista da Gália representou uma ampliação substancial do território romano, e foi, por sua vez, a base militar do poder político de César […]. Em 49 a.C. eclodiu a guerra civil, cuja partida simbólica foi dada por César ao cruzar o Rubicão e seguir para Roma com suas tropas e armado. Algumas vitórias fulminantes conseguidas pelo general em diferentes campos mediterrâneos o transformaram no grande vitorioso, permitindo que ele concentrasse todo o poder em suas mãos, decretando o fim da classe senatorial”.

[12]: Plutarco, César, 61, diz, a respeito da celebração da festa das Lupercais: “sobre a qual muitos escrevem que era antigamente celebrada pelos pastores e tem mesmo alguma semelhança com a festa do Liceu da Arcádia. 2. Muitos dos jovens nobres e dos magistrados correm nus, através da cidade, e batem naqueles que encontram no caminho com correias cobertas de lã, provocando diversão e risadas. 3. Muitas mulheres de alta posição vão intencionalmente ao seu encontro e, como crianças na escola, estendem as duas mãos para os golpes, convencidas de que isso é útil às grávidas para terem um bom parto, e às estéreis para ficarem grávidas. 4. César assistia a esse espetáculo, sentado na tribuna em trono de ouro e adornado com sua veste de triunfo. 5. Antônio era um dos corredores na corrida sagrada, pois era cônsul. Quando irrompeu no forum e a multidão se afastou para sua passagem, como ele trazia um diadema entrelaçado por uma coroa de louro, estendeu-o a César. Houve aplausos não fortes, mas fracos e convencionais. 6. Mas, quando César repeliu o diadema, o povo todo o aplaudiu; e, quando Antônio de novo o ofereceu, poucos lhe deram aplausos; recusando-o César, todos novamente o ovacionaram. 7. Assim, como a prova foi evidente, César levantou-se, após ter ordenado que a coroa fosse levada ao Capitólio; 8. mas viu-se então que as estátuas de César tinham sido coroadas de diademas reais” (tradução de Ísis Borges da Fonseca).

[13]: De acordo com Ramsey (pp. 90-91), “a utilização de um gancho para arrastar o corpo de um criminoso executado ao Tibre, onde ele era despejado, era uma forma de tratamento vergonhosa a que os cidadãos romanos normalmente não estavam sujeitos. [...] Cícero se refere ao pseudo-Mário, que alegou ser neto do famoso general e sete vezes cônsul Gaio Mário (VII cos. 86) e, assim, um parente de Júlio César através da esposa de Mário, Júlia, que era tia de César (Att. 12.49.2; Nic. Dam. 14.32). A influência adquirida por este Mário, que foi adotado como o patronus de muitas colônias veteranas, municipia e collegia, fez dele uma força tão ameaçadora e inquietante que César o baniu no final de 45 (Val. Max. 9.15.1). Nas suas cartas, Cícero sempre o chama de ‘Mário’, denominando-o um ‘escravo fugitivo’ apenas aqui. [...] Se a sentença de banimento imposta por César incluía uma interdição do fogo e da água, isso pode explicar por que Antônio foi capaz de executá-lo sem o devido processo (App. 3.3), assim removendo sumariamente um rival potencial para a liderança dos seguidores de César”.

[14]: Bustum (“monumento fúnebre”) se refere ao memorial construído a César pelos seus seguidores, que começaram a venerá-lo como um novo deus (RAMSEY, p. 92).

[15]: Cícero usa a expressão insepultam sepulturam (“sepultura insepulta”) para se referir ao fato de o corpo de César ter sido queimado pela multidão, já que, segundo Plutarco, César, 68, “depois que, tendo sido aberto o testamento de César, foi averiguado que a adoção feita a cada romano era considerável, e depois que se viu ser o corpo transportado através do forum, desfigurado pelos ferimentos, o povo já não mantinha disciplina nem ordem, mas amontoando em torno do cadáver bancos, grades e mesas tomados no forum, aí pôs fogo e queimou o corpo” (tradução de Fonseca).

[16]: Suetônio, O divino Júlio, 85, cita que, após a morte de César, foi erguida “no foro uma coluna maciça de mármore numídico com a inscrição: ‘Ao Pai da Pátria’. Aos pés dela, por longo tempo, continuou-se a oferecer sacrifício, fazer promessas, solucionar litígios, jurando pelo nome de César” (tradução de Mendonça).

[17]: Pode-se dizer que Cícero se refere principalmente aos pretores Marco Bruto e Cássio, que tinham sido expulsos de Roma em abril devido à violência da multidão (RAMSEY, p. 95).

[18]: “Aos senadores romanos não era permitido deixar a Itália exceto em serviços oficiais ou quando autorizados a viajar para compromissos especiais [...]. Particulares no senado que desejavam ir ao exterior para cuidar de assuntos pessoais (por exemplo: o cumprimento de uma promessa feita a um deus ou cobrança de uma dívida) geralmente solicitavam ao senado uma libera legatio, uma ‘delegação sem obrigações’ [...]. Ius ... liberum aqui pode ser a intenção de se referir à carta branca que tinha sido concedida a Cícero por Dolabela” (IBID., pp. 96-97).

[19]: Cícero se refere à esposa de Antônio, Fúlvia, e seu irmão Lúcio (IBID., p. 104).

[20]: A expectativa de que Antônio iria renunciar sua função de governar a Gália Cisalpina e a Gália Comata se tornou infundada com a lex tribunicia de prouinciis (que extendeu a posse de províncias consulares de dois anos para seis) e a lex de permutatione prouinciarum (que permitiu que Antônio mudasse sua província da Macedônia para as duas Gálias e transferisse cinco das seis legiões posicionadas na Macedônia para a Gália) (IBID.).

[21]: Censor em 50, Lúcio Calpúrnio Pisão permaneceu neutro na Guerra Civil e após a morte de César tentou prevenir uma guerra civil contra Marco Antônio, mas morreu logo depois (OCD, p. 270).

[22]: Aníbal foi um general cartaginense nascido em 247 a.C. e o filho mais velho de Amílcar Barca. “Em 211, numa tentativa de auxiliar o sítio de Cápua (iniciado no ano anterior), Aníbal marchou sobre a própria Roma, mas falhou em forçar os romanos a retirar as tropas de Cápua, e retornou ao sul” (OCD, p. 644). Ramsey (p. 109) explica que Hannibal ad portas “se tornou uma expressão proverbial para grave e imediato perigo”.

[23]: Pirro, “de Epiro (319-272 a.C.), filho de Eácida e Ftia, o mais famoso dos reis da Molóssia, arquiteto-chefe de um grande, poderoso e helenizado estado epirota e construtor do grande teatro em Dodona” (OCD, p. 1245).

[24]: Ápio Cláudio Cego, “censor em 312 antes de exercer um cargo mais alto; cônsul em 307 e em 296, pretor em 295: nos seus últimos dois anos, lutou na Etrúria, na Campânia e em Sâmnio. Em 280, agora velho e cego, opôs-se com sucesso à paz com Pirro após a derrota romana em Heracleia” (IBID., p. 325). Cícero, Cato Maior de senectute, 16, narra que “À velhice de Ápio Cláudio acrescia que era cego; entretanto, quando o Senado se inclinava a fazer as pazes e aliança com Pirro, este não hesitou em dizer estas palavras que foram postas em versos por Ênio: ‘Para onde vossas mentes dementes, que costumavam permanecer retas,/Até agora, afastaram-se do caminho?’ E outras observações importantíssimas; pois o verso é reconhecido por vós, e de qualquer maneira permanece ainda o discurso do próprio Ápio. E isso sucedeu no décimo sétimo ano após o seu segundo consulado, tendo havido entre os dois consulados um período de dez anos, e foi censor antes de seu segundo consulado; compreende-se a partir disso que, na guerra de Pirro, ele era muito velho; e de qualquer maneira tivemos conhecimento a partir dos antepassados” (tradução nossa) [Ad Appi Claudi senectutem accedebat etiam ut caecus esset; tamen is cum sententia senatus inclinaret ad pacem cum Pyrrho foedusque faciendum, non dubitauit dicere illa quae versibus persecutus est Ennius: ‘Quo vobis mentes, rectae quae stare solebant/Antehac, dementes sese flexere viai?’. Ceteraque grauissime; notum enim uobis carmen est, et tamen ipsius Appi exstat oratio. Atque haec ille egit septimo decimo anno post alterum consulatum, cum inter duos consulatus anni decem interfuissent, censorque ante superiorem consulatum fuisset; ex quo intellegitur, Pyrrhi bello eum grandem sane fuisse; et tamen sic a patribus accepimus].

[25]: Segundo o OCD (p. 1414), a expressão supplicationes, ou seja, as preces públicas, refere-se ao fato de que, “quando a calamidade se aproximou (peste, destruição) ou o perigo ameaçou, o senado, aconselhado pelos sacerdotes, muitas vezes decretava adoração, por todas as pessoas, ou parte delas, especialmente mulheres, de todos ou de certos deuses (frequentemente colocados em pulvinaria, com os templos abertos) para expiar transgressões ou garantir um apoio futuro. Supplicationes também eram decretadas para dar graças (gratulatio) por uma vitória importante”. Na segunda Filípica (110), Cícero faz uso da expressão diuo Iulio, fato que corrobora para a construção do status de César como um novo deus romano por parte de Marco Antônio.

[26]: “Um pignus era uma parte dos bens que era apreendida por um magistrado como punição. Às vezes era destruída em público para envergonhar o ofensor (De or. 3.4), ou poderia ser realizada para impor o pagamento de uma multa (multa). A apreensão de um bem (pignoris capio) era uma forma de coerção que os magistrados poderiam empregar para impor comparecimento a uma sessão do Senado” (RAMSEY, p. 110).

[27]: As Parentálias eram um “festival romano dos antepassados nos dies parentales (13-21 de fevereiro), o último deles era uma cerimônia pública (Feralia), enquanto os dias restantes eram destinados às devoções privadas para os mortos da família (di parentum, parentes). Esses eram dies religiosi durante o qual os magistrados não vestiam a praetexta, os templos eram fechados e casamentos não eram celebrados [...]” (OCD, p. 1081).

[28]: Segundo OCD (2012, p. 765), Lúcio Bruto foi “reputadamente responsável pela expulsão de Tarquínio Superbo depois do suicídio de Lucrécia e foi um dos primeiros dois cônsules em 509 a.C. até que encontrou uma morte heroica na batalha contra os Tarquínios. Seu papel como libertador foi embelezado com histórias de sua fingida idiotice para sobreviver à tirania de Superbo (baseado no seu cognomen Brutus (=‘estúpido’) e pode ser ficção (alguns estudiosos argumentam que Porsena derrubou os Tarquínios). [...] Bruto simbolizava as tensões inerentes na transição para a República [...]. Esta história exemplar habilitou os inimigos dos assassinos de César e outros a disputar a reivindicação de que os demais Júnios Brutos, especialmente M. Júnio Bruto, descenderem de um arquiteto da liberdade republicana (reivindicação provavelmente já propagada em Brutus, de Ácio)”.

[29]: Lúcio Pisão foi o único ex-cônsul a falar contra Antônio. Cf. Cícero, Fam.12.2.3: Pisoni, qui in eum primus inuectus est nullo assentiente.

[30]: Na edição editada por John T. Ramsey, o trecho da seção 15 apresenta uma frase a mais, sendo: fuerit quaedam necessaria; repellenda est uoluntaria [“Alguma deve ter sido necessária; a que é voluntária deve ser repelida”]. Cf. CICERO, Philippics I-II, Cambridge University Press, 2003, p. 33.

[31]: Segundo o OCD (p. 15), aduocati, “esses homens, que aparecem como uma classe na tardia República sob a influência da retórica grega, e da qual Cícero e o jovem Plínio são representantes proeminentes, eram oradores em vez de advogados. Eles deveriam ter necessariamente, ou adquirir, algum conhecimento da lei (Cícero evidentemente conhecia bastante), mas suas reputações eram fundadas sobre suas habilidades na retórica forense”.

[32]: O Templo de Opis (Opis também era a deusa da abundância, mãe da Terra) se encontrava no Capitólio e lá César havia guardado 700 milhões de sestércios. Antônio foi acusado de tê-lo saqueado. Cf. Cícero, Phil.2.93: Ubi est septiens miliens, quod est in tabulis, quae sunt ad Opis? funestae illius quidem pecuniae, sed tamen quae nos, si iis, quorum erat, non redderetur, a tributis posset uindicare. Tu autem quadringentiens sestertium, quod Idibus Martiis debuisti, quonam modo ante Kalendas Apriles debere desisti?

[33]: A expressão cum potestate imperioque remete ao que afirma Giordani (1976, p. 90): “Sob o ponto de vista da autoridade, havia magistrados cum imperio (por exemplo, cônsules, pretores, ditadores) e magistrados sine imperio (por exemplo, questores e censores). O imperium era uma vasta soma de poderes reservados, entre os magistrados ordinários, via de regra, aos cônsules e pretores. O imperium compreendia, entre outros direitos: a) o direito de tomar auspícios mesmo fora de Roma (ius auspiciorum maiorum); b) o direito de recrutar e comandar exércitos; c) o direito de coerção sobre os cidadãos; d) o direito de encarcerar e condenar à morte; e) o direito de convocar o povo fora de Roma (no campo de Marte) em comícios centuriatos; f) outros direitos e poderes, inclusive os que constituíam a potestas. Potestas era um poder de caráter administrativo, comum a todos os magistrados. Entre outros, a potestas conferia os seguintes direitos: a) o direito de tomar auspícios no pomoerium (recinto de Roma): era o ius auspiciorum minorum; b) o direito de fazer éditos (ius edicendi); c) o direito de impor multas (ius multae dictionis); d) o direito de convocar o povo em Roma para falar-lhe (contiones habere)”.

[34]: Leges Semproniae e leges Corneliae.

[35]: Lex Iulia de prouinciis.

[36]: Em sua quinta Filípica (8), Cícero retoma a lex Caecilia e enfatiza o processo irregular pelo qual se deu o governo de Marco Antônio e suas leis.

[37]: Segundo o OLD (p. 494), decuria pode ser um grupo de dez homens, de dez famílias (em relação à unidade administrativa do governo de Roma), membros do júri senatorial (classes ou divisões) a partir dos quais os jurados eram selecionados. “Em princípio, estes eram o júri senatorial estabelecido pela lex iudiciaria de 81 de Sula, mais tarde, porém, o termo foi usado para se referir às classes ou divisões a partir das quais os jurados eram selecionados, os senadores, equites, e os tribuni aerarii sob a lex Aurelia de 70, e agora uma nova classe sob a proposta de Antônio [...]. A precisa composição da nova decuria de Antônio é difícil de determinar a partir da caricatura que dela faz Cícero: centuriões e soldados comuns [...]; jogadores, exilados e gregos [...]; dançarinos, citaristas e os companheiros de bebida de Antônio [...]. A ênfase que Cícero dá à elegibilidade dos centuriões [...] indica que algum censo modesto foi provavelmente estabelecido como pré-requisito pela lei de Antônio” (RAMSEY, p. 123).

[38]: Suetônio, O divino Júlio, 24, cita que Júlio César, “confortado com esses resultados, às legiões que recebera do Estado acrescentou, de seu próprio bolso, outras; a uma delas, recrutada até entre transalpinos (com o nome gaulês de Alauda), montada e adestrada de acordo com a tática e o treinamento romano, ele a premiou, inteira, com o direito de cidadania” (tradução de Mendonça).

[39]: Segundo Ramsey (p. 128), “afirmando que essa nova classe de jurados votará com severidade a fim de escapar de ser marcada por ter sido merecidamente empurrada para a terceira decuria, Cícero cumprimenta-a e evita parecer atacá-la como parte de sua crítica à proposta de Antônio. [...] A noção de ‘mancha’ ou ‘borrão’ simbolizada por essas palavras pode ser aplicada ao caráter ou à posição social, bem como à aparência física, o que torna possível a metáfora da limpeza (eluet). Aqui a ênfase é provavelmente nas origens humildes desses novos jurados, não na sua falta de bom caráter, uma vez que Cícero dificilmente queria desentender-se com eles [...]”.

[40]: A proibição do uso da água e do fogo é “a fórmula padrão para banir uma pessoa da comunidade, declarando-a fora da lei (fogo e água representando as necessidades da vida). A propriedade da vítima era confiscada e ela poderia ser morta com impunidade se fosse pega dentro dos limites da República” (RAMSEY, p. 132).

[41]: “Séxtio Clélio foi o primeiro a ser chamado de volta [...]; mais tarde, talvez em junho ou julho [...] Antônio postou uma lei, supostamente aprovada por César, que chamou de volta quase um punhado dos exilados então em existência” (IBID.). Cf. Cícero, Phil.2.98: Et de exulibus legem, quam fixisti Caesar tulit?.

[42]: Em abril, Antônio promulgou a lex Iulia conferindo cidadania romana ao povo da Sicília. Cf. Cícero, Att. (14,12,1): ecce autem Antonius accepta grandi pecunia fixit legem a dictatore comitiis latam qua Siculi ciues Romani; cuius rei uiuo illo mentio nulla.

[43]: Essas leis podem ser tanto as leis que Antônio alegou ter encontrado nos commentarii de César e produzidas post mortem Caesaris quanto as leis ilegalmente apressadas através da assembleia, em junho, por Antônio e os tribunos agindo em seu nome (RAMSEY, p. 134).

[44]: “Sanção religiosa” (religione) está se referindo “ao uso dos auspícios para bloquear a legislação” (IBID.).

[45]: Os avós de Marco Antônio foram Marco Antônio, cônsul em 99, e Lúcio Júlio César, cônsul em 90. Seu tio materno foi Lúcio Júlio César, cônsul em 64 (cf. OCD).

[46]: Lúcio Calpúrnio Pisão Cesonino “em sua juventude provavelmente serviu na Grécia e rapidamente ascendeu ao consulado, que ele ocupou em 58 a.C. depois de ter casado sua filha com César (cônsul 59)” (OCD, p. 270-271). Dessa forma, quando César morreu, ele ainda era casado com Calpúrnia, a filha de Pisão, e genro deste (RAMSEY, p. 138).

[47]: Segundo Ramsey (p. 142), em relação à expressão consensum illum theatri, “pode haver uma alusão a essa demonstração de aprovação na carta de Cícero de 2 de maio (Att. 14.16.2 tantis plausibus, tanta approbatione infimorum), e, se assim for, que deve ter ocorrido nos ludi Florales (28 de abril – 3 de maio). Uma vez que o povo romano poderia reunir-se somente se um magistrado convocasse uma assembleia, a manifestação popular nos jogos era uma das poucas maneiras pelas quais o povo poderia dar a conhecer abertamente sua aprovação, ou desaprovação, das figuras públicas”.

[48]: “Cícero alude ao tribunado de Dolabela de 47, uma função para a qual ele mesmo se fez elegível desistindo de seu estatus de patrício, tendo-se adotado em uma família plebeia no ano anterior. As dificuldades financeiras de Dolabela levaram-no, no início de seu mandato, a pressionar o cancelamento das dívidas (tabulae nouae) e a remissão das casas de aluguel” (RAMSEY, p. 142).

[49]: Na segunda Filípica (82-83), Cícero expõe o fato de que Antônio havia suspendido a eleição de Dolabela ao anunciar augúrios desfavoráveis no momento em que a assembleia finalizara a votação.

[50]: “Antes da reunião em 17 de março, Antônio tinha se recusado a reconhecer o direito de Dolabela de presidir o consulado, embora Dolabela imediatamente tivesse assumido o aspecto exterior da função e reivindicado a vaga originada pelo assassinato de César. Dolabela apareceu em público com os libertadores, fingindo ser um cúmplice na conspiração, e confiou neles para apoiar sua reivindicação à função” (RAMSEY, p. 143).

[51]: Referência a Marco Mânlio Capitolino, cônsul em 392 a.C., acusado de conduta sediciosa (cf. OCD, p. 893).

[52]: Aqui, Cícero se refere a Fúlvia, mulher de Antônio (RAMSEY, p. 145).

[53]: Oderint, dum metuant é uma referência a tragédia Atreus, de Ácio.

[54]: Segundo o OCD (p. 377), Lúcio Cornélio Cina lutou na Guerra Social, foi cônsul em 87 a.C e opositor de Sula. Cônsul em 86, não obteve sucesso ao tentar reparar a ruptura econômica da Itália devido às Guerras Social e Civil. Em 85 e em 84, também ocupou o consulado devido à Guerra Mitridática e ao comportamento de Sula, com o qual ainda tentava negociar. No início de 84, foi morto em um provável treinamento contra os veteranos de Sula.

[55]: O avô de Marco Antônio, de mesmo nome, cônsul em 99, “amigo de Caio Mário, com conexões arpinas, impediu o retorno de Q. Cecílio Metelo Numídio. [...] Tendo se voltado contra Mário, ele foi morto após o retorno deste” (OCD, p. 111).

[56]: “Lúcio Ácio, poeta dramático e estudioso literário nascido livre. [...] Anedotas sugerem que Ácio acreditava que o talento literário demandava, em seu contexto, mais respeito do que a nobreza de nascimento” (OCD, p. 3). Segundo Ramsey (p. 151-152), Ácio teve sua peça Tereus saudada com aplausos (prêmio metafórico que se refere a aplaudir, palma) em Roma, mas a peça Brutus, que tratava da fundação da República pelo pretor Lúcio Bruto, substituiu-a, apesar das instruções de Bruto, e poderia ter levado o público a relacionar a peça com a remoção de César por Marco Bruto. Cf. também Cícero, Att.16.5.1: tuas iam litteras Brutus exspectabat. Cui quidem ego non nouum attuleram de Tereo Acci. Ille Brutum putabat.

[57]: Aulo Hírcio foi cônsul em 43 a.C. e “desde 54 oficial de César, que o enviou como emissário a Pompeu em dezembro de 50. Na Guerra Civil serviu na Espanha, foi provavelmente tribunis plebis em 48 [...]; em 46 foi pretor e no ano seguinte governou a Gália Cisalpina. Depois do assassinato de César ele foi consul designatus e Cícero o induziu a pegar armas contra Antônio” (OCD, p. 690). A afirmação de que a vida de Aulo Hírcio era querida do povo romano se refere “aos votos feitos pelo povo romano para a recuperação de A. Hírcio quando ele adoeceu” (RAMSEY, p. 153). Cf. Cícero, Phil. 7.12: Quid igitur profectus est uir fortissimus, meus collega et familiaris, A. Hirtius consul? At qua inbecillitate, qua macie! Sed animi uires corporis infirmitas non retardauit. Aequum, credo, putauit uitam, quam populi Romani uotis retinuisset, pro libertate populi Romani in discrimen adducere.

[58]: “O temor era que se Hírcio morresse como consul designatus em 44 Antônio poderia tratar de eleger um dos seus apoiadores como um substituto e, assim, impedir o senado de ter um aliado para reafirmar sua liderança e enfrentar Antônio em 43” (RAMSEY, p. 154).

[59]: Cícero, Fam.10.2.1, expõe o fato de que a presença das tropas armadas de Antônio estava impossibilitando-o de comparecer às reuniões do senado em segurança: Meum studium honori tuo pro necessitudine nostra non defuisset, si aut tuto in senatum aut honeste uenire potuissem; sed nec sine periculo quisquam libere de re publica sentiens uersari potest in summa impunitate gladiorum nec nostrae dignitatis uidetur esse ibi sententiam de re publica dicere, ubi me et melius et proprius audiant armati quam senatores.

[60]: Texto original retirado de: CICÉRON. Discours – Tome XIX: Philippiques I à IV. Texte étable et traduit par André Boulanger et Pierre Wuilleumier. Paris: Les Belles Lettres, 1972.