Pular para o texto

Contra Eutino (sem testemunhas)

Isocrates

rolo estático · Pedra Angular

Autor
Isocrates
Tradutor
Ticiano Curvelo Estrela de Lacerda
Edição de base
Mario Marzi (ed.), Opere di Isocrate, Turin, 1991; Mathieu and Brémond (1929) consulted by the translator.
Idioma
por
URN
urn:cts:greekLit:tlg0010.tlg001.pa-por1
Licença
CC-BY-4.0
Fonte
https://periodicos.ufjf.br/index.php/ronai/article/view/28174
Identificador
isocrates-contra-eutino-pt-lacerda-2020
Markdown
../livros/FILOSOFIA/Portugues/Retorica/Isocrates/Contra_Eutino/Isocrates_Contra_Eutino_pt_Lacerda_2020.md
Endereço por URN
https://pedraangular.app.br/urn/?urn:cts:greekLit:tlg0010.tlg001.pa-por1 (uma passagem: acrescente :216a, :1.1…)
Como citar
ISOCRATES. Contra Eutino (sem testemunhas). Tradução de Ticiano Curvelo Estrela de Lacerda. In: LACERDA, Ticiano Curvelo Estrela de. Tradução do discurso Contra Eutino (sem testemunha) de Isócrates. Rónai, v. 8, n. 1, p. 38–49, 2020. Pedra Angular (org. Διαφορεύς), versão 1.0.0. DOI: 10.5281/zenodo.23068915. URN: urn:cts:greekLit:tlg0010.tlg001.pa-por1. Disponível em: https://pedraangular.app.br/rolo/isocrates-contra-eutino-pt-lacerda-2020.html. Acesso em: [data do acesso].
BibTeX (Zotero, LaTeX)
@misc{pa-isocrates-contra-eutino-pt-lacerda-2020,
  author = {Isocrates},
  title = {Contra Eutino (sem testemunhas)},
  note = {Tradução de Ticiano Curvelo Estrela de Lacerda; In: LACERDA, Ticiano Curvelo Estrela de. Tradução do discurso Contra Eutino (sem testemunha) de Isócrates. Rónai, v. 8, n. 1, p. 38–49, 2020; URN urn:cts:greekLit:tlg0010.tlg001.pa-por1},
  howpublished = {Pedra Angular (org. Διαφορεύς), versão 1.0.0},
  doi = {10.5281/zenodo.23068915},
  url = {https://pedraangular.app.br/rolo/isocrates-contra-eutino-pt-lacerda-2020.html},
  urldate = {}
}

Contra Eutino (sem testemunhas)

Tradução de Ticiano Curvelo Estrela de Lacerda. Texto grego da edição de Mario Marzi (1991).

§ 1

[1] Não me faltam motivos para discursar em defesa de Nícias, aqui presente. Ocorre que ele é meu amigo, está implorando por meu auxílio e é vítima de uma injustiça, além de não ser hábil orador. Desse modo, por todas essas razões, sinto-me compelido a falar em seu favor.

§ 2

[2] Como então se deu o trato financeiro entre ele e Eutino, relatar-vos-ei o mais brevemente possível.

Durante o regime dos Trinta Tiranos, os inimigos de Nícias retiraram seus direitos políticos, ao mesmo tempo em que o incluíram na lista de Lisandro[5]. Temendo as circunstâncias do período, ele hipotecou sua casa, enviou seus escravos para outra região, trouxe seu mobiliário para minha casa, confiou três talentos[6] de prata a Eutino para que este o guardasse, e decidiu ir para o campo.

§ 3

[3] Não muito tempo depois, desejando tomar um navio, requisitou a devolução de seu dinheiro. Eutino lhe restitui dois talentos, porém nega o terceiro. Incapacitado de agir naquela época, Nícias só pode buscar a companhia dos seus; acusava-o, queixava-se e contava o que havia sofrido. Ainda assim, tinha por ele tão alta estima e temia de tal modo o momento político, que preferiu manter-se em silêncio, ainda que privado de uma pequena parte de seu dinheiro, a mover um processo sem ter nada perdido[7].

§ 4

[4] Os fatos, portanto, são esses. Para nós o caso é complicado, no entanto: seja no momento do depósito, seja no da restituição, ninguém esteve presente com Nícias, fosse homem livre ou escravo, de maneira que nem mediante tortura nem mediante testemunhas[8] é possível tomar conhecimento do ocorrido; mediante indícios, todavia, é forçoso que nós vos instruamos e que vós julgueis qual dos dois lados está dizendo a verdade.

§ 5

[5] Creio que todos sabem que os hábeis oradores, quando são pobres, intentam falsamente acusar, sobretudo, aqueles que não possuem habilidade discursiva, capazes todavia de despender dinheiro. Nícias é mais abastado que Eutino, porém um fraco orador. Assim, não há razão pela qual ele o processaria injustamente.

§ 6

[6] Ora, desse mesmo fato, alguém poderia inferir que seria muito mais verossímil[9] que Eutino negasse o depósito, não obstante tenha recebido o dinheiro, do que Nícias o acusasse sem que tivesse depositado a quantia. Pois é evidente que todos os que cometem injustiça visam ao lucro; rouba quem mantém consigo o resultado do ato injusto, enquanto quem move um processo não sabe nem mesmo se logrará sucesso no caso.

§ 7

[7] Além disso, quando a cidade vivia um clima político instável e os julgamentos estavam suspensos[10], a um não havia vantagem alguma em mover um processo, enquanto ao outro, medo algum em roubar. Consequentemente, se naquele tempo quem tomava dinheiro emprestado, mesmo na presença de testemunhas, negava depois o fato, não seria surpresa alguma que Eutino tenha roubado o depósito que recebera num momento em que ambos estavam a sós; ao mesmo tempo, se naquele período até mesmo quem tinha por direito algo a receber estava impossibilitado de recebê-lo, é inverossímil que Nícias tenha pensado que recuperaria algo, movendo então um processo injustamente.

§ 8

[8] Todavia, mesmo que nada o impedisse, mas lhe fosse possível e ele quisesse acusá-lo falsamente, é fácil inferir que Nícias não moveria um processo contra Eutino. Ora, aqueles que desejam empreender ações desse gênero não começam pelos amigos, porém aliam-se a eles contra os demais, acusam quem eles não respeitam nem temem, além daqueles que são abastados mas estão sozinhos e incapazes de agir.

§ 9

[9] Bem, no caso de Eutino, sucede o contrário: ele é primo de Nícias, mais capaz de falar e agir do que este, além de possuir pouco dinheiro mas muitos amigos. Desse modo, ele é o último a quem Nícias atacaria. Ademais, por conhecer a relação entre ambos, parece-me que Eutino jamais cometeria uma injustiça contra Nícias, desde que fosse possível roubar a mesma quantia de outra pessoa.

§ 10

[10] O presente caso, entretanto, era mais simples[11] para eles: é possível fazermos uma acusação contra qualquer cidadão que escolhermos, mas só é possível roubar de quem nos confiou um depósito. Assim, se Nícias desejasse acusar falsamente, não atacaria Eutino, ao passo que este, quando se pôs a roubar, não encontrou outra vítima disponível.

§ 11

[11] No entanto, a evidência maior e suficiente para todo o caso é a seguinte: a querela começou quando o regime oligárquico[12] se estabelecera e em relação a qual cada um deles assim se encontrava: Nícias, mesmo se em outros tempos tivesse sido alguém habituado a acusar falsamente, cessaria então de fazê-lo, enquanto Eutino, ao contrário, mesmo que jamais tivesse pensado em cometer uma injustiça, sentir-se-ia motivado naquele período.

§ 12

[12] Pois um era reverenciado por seus crimes, ao passo que o outro era objeto de intriga por seu dinheiro. Ora, todos vós sabeis que, naquele tempo, era mais perigoso ser rico do que ser delinquente: estes tomavam os bens alheios, enquanto aqueles perdiam suas posses. A cidade era governada por gente que não punia os criminosos e ao mesmo tempo subtraía dos que tinham algo; os delinquentes eram considerados pessoas dignas de fé; os ricos, ao contrário, inimigos[13].

§ 13

[13] Desse modo, Nícias não estava interessado em tomar os bens alheios, mediante falsas acusações, mas em não sofrer dano algum, mesmo sendo inocente. De fato, para alguém que possui tanto poder quanto Eutino, era possível não apenas se apropriar dos bens que recebera como depósito, mas também acusar quem nada lhe havia emprestado. Quem em contrapartida se encontrava numa situação como a de Nícias, era obrigado a desistir de seus créditos perante seus devedores e a dar o próprio dinheiro aos falsos acusadores.

§ 14

[14] E que eu digo a verdade, o próprio Eutino poderia dar-vos testemunho: pois ele sabe que Timódemo extorquiu de Nícias trinta minas[14], não porque o acusasse em razão de um débito, mas porque o ameaçava de levá-lo a julgamento. Portanto, como considerar verossímil[15] que Nícias tenha sido assim tão tolo para acusar falsamente os outros, num momento em que sua própria vida corria perigo[16]?

§ 15

[15] Para conspirar contra os bens alheios quando não era capaz de proteger nem mesmo os seus próprios? Para criar novos adversários além dos inimigos que já possuía? Para acusar aqueles a quem seria impossível punir, ainda que admitissem tê-lo roubado[17]? Para tentar estar acima dos demais quando não lhe era possível nem mesmo estar à mesma altura deles? Enfim, para esperar obter um dinheiro que jamais havia emprestado, justamente num momento em que se via forçado a pagar um valor que não havia recebido?

§ 16

[16] Sobre esse assunto, o que está dito já é suficiente. Talvez Eutino dirá aquilo que já antes dissera: se ele intentasse uma injustiça, não teria devolvido dois terços do depósito, roubando assim o terço restante, mas, fosse por desejar agir injustamente, fosse por querer ser justo, teria tido ele a mesma intenção por todo o montante.

§ 17

[17] Eu, ao contrário, acredito que todos vós sabeis que todos os homens, quando intentam uma injustiça, planejam ao mesmo tempo um discurso de defesa. Nesse sentido, não é de se admirar que Eutino tenha assim agido injustamente, graças a tais argumentos. Ademais, eu poderia citar inclusive outros que, apropriando-se de uma quantia, devolveram a maior parte, mas roubaram a menor restante. Agiram injustamente em pequenas transações, porém se tornaram homens justos nas grandes. Desse modo, Eutino não é o primeiro nem o único a ter feito coisas desse gênero.

§ 18

[18] Deveis considerar que, se derdes crédito a quem profere argumentos desse tipo, estabelecereis uma lei de como agir injustamente; desse modo, a partir de então, os homens devolverão uma parte do depósito, mas permanecerão com o restante. A eles, pois, será vantajoso que valha como prova a parte que devolverem, caso pretendam não ser punidos em razão da parte que roubarem.

§ 19

[19] Observai também que é fácil falar em favor de Nícias por meio de argumentos similares aos do discurso de defesa de Eutino: ora, quando recuperou os dois talentos, não havia ninguém presente com ele; assim, se quisesse e lhe parecesse conveniente acusar falsamente, é evidente que não admitiria ter recebido os dois talentos, mas usaria os mesmos argumentos por todo o montante; ao mesmo tempo, Eutino correria o risco de despender um valor ainda mais alto e não teria agora como usar os dois talentos como prova.

§ 20

[20] Além de tudo, ninguém pode indicar por que motivo, então, Nícias moveu o processo, porém é fácil reconhecer por quais razões Eutino agiu assim injustamente. Pois, quando Nícias estava em má situação, todos os parentes e amigos estavam cientes de que seu dinheiro fora confiado a Eutino.

§ 21

[21] Este sabia, portanto, que muitos tiveram notícia de que o depósito estava em sua posse, mas que ninguém tomou conhecimento do valor exato. Considerava, assim, que não seria descoberto se subtraísse uma parte de montante, mas que seria óbvio o roubo de toda a quantia. Em posse do que lhe era suficiente, preferiu então garantir para si uma defesa, em vez de, sem nada devolver, não poder negar o depósito[18].

Ὁ Διαφορεύς παρῆν

[5]: General espartano que liderou a vitória definitiva contra os atenienses, pondo fim à Guerra do Peloponeso (405-4 a.C.). Essa lista era composta pelos nomes dos cidadãos que justamente perderam seus direitos políticos quando os Trinta Tiranos assumiram o poder da cidade com o apoio de Lisandro. Cf. XENOFONTE, Helênicas II, 3, 17-19.

[6]: Unidade monetária.

[7]: Tal como outros cidadãos supostamente faziam nessa época. Em virtude da instabilidade político-social decorrida do regime oligárquico dos Trinta Tiranos, era muito comum que alguns cidadãos movessem processos valendo-se de falsas acusações. Cf. HERMIDA, 1979, p. 66.

[8]: Para o uso de tortura contra escravos no tribunal, cf. Isócrates, Trapezítico 12.

[9]: εἰκός, o argumento de probabilidade, segundo o qual o Isócrates baseia seu discurso ἀμάρτυρος (“sem testemunhas”), repetido no final do próximo parágrafo. Nesse caso, o argumento se mostra válido, pois Eutino parece não ter negado o depósito no discurso que antecede essa réplica de acusação.

[10]: No período de governo dos Trinta Tiranos, os julgamentos eram feitos pelo Conselho (βουλή). Cf. HERMIDA, 1979, p. 67.

[11]: Há uma possível corrupção do texto neste passo. A edição de LaRue Van Hook (The Loeb Classical Library, 1945, p. 356) nos aponta a omissão de ἦν em quase todos os manuscritos. O termo ἀρχαιότερον pode apresentar a variante ἀναγκαιότερον (“mais inevitável”) em alguns deles.

[12]: I.e., dos Trinta Tiranos.

[13]: Cf. Aristóteles, Constituição dos Atenienses 35, 4; Xenofonte, Helênicas II, 3, 14 e 21; e Lísias, Contra Eratóstenes 5.

[14]: Unidade monetária.

[15]: Cf. nota 9.

[16]: Cf. Isócrates, Trapezítico 46.

[17]: Cf. Isócrates, Trapezítico 48.

[18]: O discurso termina de maneira abrupta, sem um epílogo tipicamente forense, como se o autor ainda estivesse desenvolvendo seu argumento. Tal como os demais discursos judiciários do autor, é possível que o Contra Eutino seja um discurso demonstrativo e modelar, dentro do ambiente epidítico da escola isocrática. Nesse sentido, a ficção judicial se executa como exercício retórico que explora precisamente os argumentos de probabilidade (εἰκός), e seu fim abrupto pode indicar o discurso como uma espécie de rascunho ou fragmento desse exercício discursivo. Cf. JEBB, 1876, p. 219-22.

Ὁ Διαφορεύς παρῆν — um arquivo: o texto, a fonte, o programa e a voz.