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id: cicero-primeira-filipica-pt-abreu-2016
type: translation
title: Primeira Filípica
author: Marcus Tullius Cicero
language: por
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base_edition: André Boulanger and Pierre Wuilleumier (eds.), Discours, vol. XIX, Philippiques I à IV, Paris, Les Belles Lettres, 1972. Abreu also collated John T. Ramsey (2003).
publication_year: 2016
source: https://periodicos.ufjf.br/index.php/ronai/article/view/23136
cite_in: ABREU, Bruna Fernanda. A primeira Filípica de Marco Túlio Cícero. Rónai, v. 3, n. 2 (2015), p. 108–135. Publicado em 5 fev. 2016
license: CC-BY-4.0
project: pedra_angular
status: draft
scope: Philippic 1 only, sections 1–38 of the first speech in the collection.
processing: Prepared by Διαφορεύς with Codex (GPT-6) using the Pedra Angular Conversor. The license identifies the journal article. The source footnote numbering is preserved.
urn_work: urn:cts:latinLit:phi0474.phi035
translator:
- Bruna Fernanda Abreu
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# Primeira Filípica

Tradução de Bruna Fernanda Abreu. Texto latino da edição de André Boulanger e Pierre Wuilleumier (1972).[^60] Nas notas, Ramsey remete a *Philippics I–II* (2003), OLD ao *Oxford Latin Dictionary* e OCD a *The Oxford Classical Dictionary*.

## § 1

[1] I. <!-- pa:pagina 3 --> Antes de falar sobre a República, ó senadores, as coisas que julgo que devem ser ditas neste momento, exporei brevemente a vós a minha decisão de deixar e, depois, a de retornar a Roma.

Como eu tivesse esperança de que, finalmente, a República tinha voltado para as mãos do vosso conselho e autoridade, decidi que devia permanecer numa espécie de vigília como cônsul e senador. Nem, de fato, partia para lugar nenhum nem tirava os olhos da República desde o dia em que fomos convocados para o templo de *Tellus*[^6]. Naquele templo, o quanto me foi possível, lancei os fundamentos da paz e renovei um antigo exemplo[^7] dos atenienses; usei, além disso, a palavra grega de que aquela cidade tinha feito uso para apaziguar as discórdias, e emiti a opinião de que toda lembrança das discórdias deveria ser apagada por um esquecimento eterno.

## § 2

[2] O discurso de Marco Antônio era, então, magnífico, sua intenção também era egrégia; a paz, enfim, foi confirmada, através dele e dos filhos dele[^8], com os mais notáveis cidadãos. E os restantes estavam de acordo com esses princípios[^9]. Para as deliberações a respeito da República, convocava em casa os líderes do Estado; apresentava ao senado ótimas medidas; nada, então, era encontrado nas notas de Gaio César que não fosse conhecido de todos; respondia com suma constância às coisas que tinham sido perguntadas.

## § 3

[3] “Por <!-- pa:pagina 4 --> acaso foram trazidos de volta os exilados?” – Um, dizia, ninguém mais. “Por acaso foram dadas imunidades?” – “Nenhuma”, respondia. Queria também que nós assentíssemos com Sérvio Sulpício[^10], homem ilustríssimo, para que depois do dia 15 de março não fosse promulgado nenhum decreto ou benefício de César. Omito muitas medidas excelentes, pois o discurso se apressa para tratar de um feito singular de Marco Antônio. Removeu completamente da República a ditadura[^11], que já tinha tomado a força de um poder real. Nem sequer emitimos opiniões a respeito disso; trouxe escrito um decreto do senado que desejava que fosse feito; lido o qual, seguimos com sumo entusiasmo a sua autoridade e agradecemos a resolução com esplêndidas palavras através de uma deliberação do senado.

## § 4

[4] II. Uma espécie de luz parecia ter sido oferecida a nós, eliminado não apenas o reinado, que tínhamos suportado, como também o temor de um reinado, e, por ele, uma grande garantia foi dada para a República de que queria que esta fosse livre, tendo dela removido completamente o nome de ditador, que tinha sido muitas vezes legítimo, por causa da memória recente da ditadura perpétua[^12].

## § 5

[5] O senado, depois de alguns dias, foi livrado do risco de um <!-- pa:pagina 5 --> massacre: um gancho foi colocado naquele escravo fugitivo, que usurpara o nome de Gaio Mário[^13]. E todas essas coisas de comum acordo com seu colega. Além disso, outras coisas próprias a Dolabela, as quais, se o colega não estivesse ausente, acredito que lhe teriam sido comuns. Pois, com o mal infinito se espalhando na cidade e se espraiando a cada dia mais largamente, e fazendo um monumento fúnebre[^14] no fórum os mesmos que construíram aquela sepultura insepulta[^15], e como todos os dias cada vez mais homens perdidos ameaçavam constantemente as casas e os templos da cidade com seus escravos semelhantes a eles, tal foi a punição de Dolabela não só contra audaciosos escravos criminosos como também contra impuros e abomináveis homens livres, e tal a ruína daquela abominável coluna[^16], que me parece espantoso que o tempo seguinte dissentisse tão grandemente daquele único dia.

## § 6

[6] Pois eis que, no primeiro dia do mês de junho, no qual ordenou, através de um edil, que comparecêssemos, tudo mudou: nada através do senado, muitas coisas importantes através do povo, e mesmo com o povo ausente e contrariado; os cônsules designados para o ano seguinte diziam que não ousavam comparecer ao senado; os <!-- pa:pagina 6 --> libertadores[^17] da pátria estavam privados da cidade de cuja cerviz tinham tirado o jugo servil; a quem, contudo, os próprios cônsules elogiavam em todo discurso e em toda conversa; os que eram chamados veteranos, dos quais esta ordem cuidadosamente cuidara, eram incitados não à conservação das coisas que tinham, mas à esperança de novos despojos. Uma vez que eu preferisse ouvir essas coisas a vê-las e tivesse o livre direito de me ausentar em delegação[^18], parti na intenção de estar presente no primeiro dia do mês de janeiro, que parecia ser o início das atividades do senado.

## § 7

[7] III. Expus, senadores, meu projeto de partida; agora exporei brevemente o da minha volta, que causa mais admiração. Tendo evitado, por uma boa razão, Brundísio e aquele itinerário habitual para a Grécia, cheguei a Siracusa no primeiro dia de agosto, porque se elogiava uma passagem para a Grécia a partir dessa cidade. No entanto, essa cidade, a mim unidíssima, não pôde me reter por mais do que uma noite, embora o desejasse: tive medo de que minha imprevista chegada junto aos meus amigos levantasse alguma suspeita caso me tivesse demorado. Mas quando os ventos me levaram da Sicília até a Leucópetra, que é o promontório do território Regino, embarquei daquele lugar, para fazer a travessia, e não tendo ido muito além, fui levado de volta pelo Austro para o próprio lugar de onde tinha embarcado.

## § 8

[8] Uma vez avançada a noite, eu tinha permanecido na casa de campo de P. Valério, meu companheiro e amigo, e, no dia seguinte, permanecendo eu na casa dele, esperando o vento, muitos munícipes de Régio vieram até mim, alguns deles vindos recentemente de Roma. Foi através deles que tomei conhecimento do discurso de Marco Antônio, que me agradou tanto, depois de lê-lo, que eu logo comecei a pensar na minha volta. Não muito tempo depois, é trazido o édito de Bruto e Cássio, que seguramente me parecia cheio de equidade, talvez porque eu os queira bem, de fato, mais pelo bem da República do que por laços de amizade. Além disso, acrescentavam – pois ocorre muitas vezes que aqueles que desejam anunciar algo de bom inventem algo para tornar mais alegre aquilo que reportam – que um acordo seria alcançado: no primeiro dia do mês de agosto, <!-- pa:pagina 7 --> haveria uma reunião do senado com grande comparecimento; Antônio, repudiando maus conselheiros[^19], devolvidas as províncias das Gálias[^20], estava prestes a submeter-se de novo à autoridade do senado.

## § 9

[9] IV. Naquele momento, de fato, fui inflamado por tão grande desejo de retornar que nem remos nem ventos apressavam-se o suficiente para mim, não porque eu julgasse que não chegaria a tempo, mas para não me congratular com a República mais tarde do que eu desejava. E tendo-me transportado a Vélia rapidamente, vi Bruto, com quanta dor minha não digo: parecia-me vergonhoso que eu ousasse retornar à cidade da qual Bruto estava partindo e quisesse estar seguro ali onde Bruto não podia estar. De fato, eu vi que ele não estava comovido como eu, pois, exaltado pela consciência de sua ação grandiosa e belíssima, em nada se queixava de seu infortúnio, muito do vosso.

## § 10

[10] Soube primeiro por ele qual fora o discurso de Lúcio Pisão[^21], no senado, no primeiro dia do mês de agosto. Embora ele fosse pouco auxiliado – pois isso eu mesmo ouvira de Bruto – por aqueles que deveriam fazê-lo, no entanto, sempre segundo o testemunho de Bruto – o que pode ter mais peso do que isso? – e com o elogio de todos os que depois vi, ele me parecia ter conseguido uma grande glória. Portanto, apressei-me para seguir a quem os presentes não seguiram, não para obter alguma vantagem – pois nem esperava isso nem podia garantir – mas para que, se alguma coisa me tivesse acontecido de acordo com a condição humana – porém muitas coisas parecem pairar além da natureza e também além do destino –, eu pelo menos deixasse para a República a voz deste dia como testemunha da minha perpétua disposição para com ela.

## § 11

[11] Senadores, uma vez que confio ter sido aprovada por vós a causa de uma e outra decisão, antes que eu comece a falar sobre a República, queixar-me-ei um pouco sobre a injúria que ontem me fez Marco Antônio, de quem sou amigo e sempre manifestei que eu devia sê-lo por alguns favores da parte dele. V. Finalmente, qual era a razão para que eu fosse tão rispidamente convocado ao senado no dia anterior? Só eu estava ausente ou não frequentemente fostes menos numerosos, ou o assunto de que se <!-- pa:pagina 8 --> tratava era tal que até mesmo os doentes deveriam ser transportados para lá? Aníbal[^22], acredito, estava diante das portas ou se tratava da paz com Pirro[^23]; por este motivo, tradicionalmente se diz que até mesmo o célebre Ápio, cego e velho, foi levado[^24].

## § 12

[12] Deliberava-se a respeito das preces públicas[^25], ocasião a qual, em geral, os senadores não estavam habituados a faltar, pois são obrigados não por penhores[^26], mas pela gratidão por aqueles de cuja honraria se trata; o mesmo acontece quando se delibera sobre o triunfo. A tal ponto não se preocupam os cônsules que praticamente dependem do senador estar ou não presente. Uma vez que esse hábito me fosse conhecido e com a viagem ficasse debilitado e não estivesse bem comigo mesmo, enviei, em consideração à amizade, alguém para lhe dizer isso. Mas aquele disse, estando vós a ouvir, estar <!-- pa:pagina 9 --> prestes a ir a minha casa com operários. Com demasiada ira, isso certamente foi dito e sem a menor moderação! Pois para que crime é tão grande esse castigo a ponto de ousar dizer nessa ordem que, com operários públicos, destruiria oficialmente uma casa edificada de acordo com uma decisão do senado? Quem, porém, coagiu algum dia um senador com a ameaça de dano tão grande? O que está acima de um penhor ou de uma multa? Se ele soubesse que parecer eu expressaria, certamente teria abrandado algo da severidade da obrigação.

## § 13

[13] VI. Por acaso vós pensais, senadores, o que vós deliberastes forçados, que eu teria votado para que as Parentálias[^27] fossem realizadas junto com preces públicas, que práticas religiosas que não podem ser expiadas deveriam ter sido introduzidas na República, que preces públicas deviam ser decretadas para um morto? Nada digo a este. Supondo que fora aquele célebre Lúcio Bruto[^28], que em pessoa libertou a República da dominação real e transmitiu para a estirpe semelhante virtude e semelhante feito já quase no quingentésimo ano; mesmo assim, eu não poderia ser levado a associar um morto, qualquer que seja ele, com a religião dos deuses imortais, de tal forma que se suplique oficialmente a alguém cujo sepulcro se ergue num lugar em que se celebram os ritos fúnebres. Quanto a mim, teria emitido um parecer tal, senadores, que seria capaz de me defender facilmente diante do povo romano se algum infortúnio mais grave tivesse acontecido à República, se uma guerra, se uma doença, se a fome; uma parte dessas coisas já existe, a outra parte eu temo que esteja por vir. Mas queria que os deuses imortais perdoassem isso e ao povo romano, que não aprova isso, e ao senado, que o decretou contra vontade!

## § 14

[14] Quê? Acaso é permitido falar sobre os males da República? De fato, é permitido a mim e sempre será permitido manter a dignidade, desdenhar a morte; desde que haja a possibilidade de vir a este lugar, não recuso o risco de pronunciar-me. E, <!-- pa:pagina 10 --> quem dera, senadores, eu pudesse ter estado presente no primeiro dia do mês de agosto! Não porque pudesse ter havido algum proveito, mas para que não encontrasse um só ex-cônsul[^29], o que então ocorreu, digno daquela honra, digno da República. Por isso, certamente sofro grande dor pelo fato de homens que desfrutaram dos mais elevados benefícios do povo romano não terem seguido Lúcio Pisão, o propositor de um excelente parecer. Foi para isso que o povo romano nos fez cônsules, para que, colocados no mais alto grau da distinção, não tivéssemos nenhuma consideração para com a República? Nenhum consular assentiu com a voz a Lúcio Pisão, nem mesmo com o rosto.

## § 15

[15] Ó vergonha, que voluntária servidão é essa? Alguma deve ter sido necessária[^30]. Eu não espero isso de todos que dão seu parecer na posição de ex-cônsul: uma é a causa daqueles cujo silêncio perdoo, outra, a daqueles cuja voz demando; certamente eu lamento que eles recaiam sob a suspeita do povo romano de que não só por medo, o que em si já seria vergonhoso, mas cada um por uma razão diferente, faltam para com sua posição social. VII Por isso, em primeiro lugar, agradeço muito a Lúcio Pisão e com ele me congratulo, ele que pensou não no que poderia fazer na República, mas no que ele próprio deveria fazer. Então a vós, senadores, peço que, ainda que vós não ouseis seguir o meu discurso e a minha autoridade, contudo com boa vontade a mim, como fizestes até agora, ouçais.

## § 16

[16] Primeiramente, portanto, sou a favor de que os feitos de César sejam preservados, não porque eu os aprecie – pois, de fato, quem o poderia? – mas porque eu julgo que se deve ter em conta, o máximo possível, a paz e a tranquilidade. Desejaria que Marco Antônio estivesse presente, contanto que sem defensores[^31]– mas, como penso, é permitido a ele estar indisposto, o que no dia de ontem não foi permitido a mim por aquele – ele explicaria a mim, ou melhor, a vós, senadores, de que modo ele próprio defenderia os feitos de César. Ou então, em suas anotações, nos escritos de próprio punho e nos registros, só por sua autoridade – nem mesmo apresentados, mas somente <!-- pa:pagina 11 --> mencionados – os feitos de César serão ratificados, o que ele gravou no bronze, no qual ele desejou que estivessem as vontades do povo e as leis perpétuas, não será de nenhum valor?

## § 17

[17] Certamente penso nada fazer parte dos feitos de César tanto quanto as leis de César. Porventura, se a alguém aquele prometeu algo, será imutável o que ele mesmo não pôde fazer? Pois que não cumpriu muitas promessas feitas a muitos; contudo, descobriram-se muitos mais benefícios com ele morto do que os que atribuiu e deu em vida durante estes anos todos. Mas eu não mudo, não transgrido essas coisas; com empenho defendo os feitos magníficos daquele. Quem dera o dinheiro permanecesse no templo de Ópis![^32] Aquele dinheiro manchado de sangue, mas naquele momento, necessário, pois que não é devolvido àqueles a quem pertence. Contudo, que tenha sido também esbanjado, se assim estava nos atos.

## § 18

[18] Porventura o ato de quem, em toga, desempenhou-se na República com poder e império[^33], pode ser chamado mais propriamente do que de lei? Se tu perguntares sobre os atos de Graco, as leis de Semprônio serão mostradas. Se tu perguntares sobre os atos de Sula, as leis de Cornélio[^34]. Quê? O terceiro consulado de Pompeu se sustentou em que atos? Certamente, nas leis. Se tu perguntasses ao próprio César o que teria feito na cidade e na toga, responderia ter apresentado muitas e ilustres leis, mas as anotações de próprio punho ou mudaria ou não daria ou, se tivesse dado, não consideraria essas coisas como seus atos. Mas eu concedo tudo isso, também em certas situações eu finjo não ver; quando se trata de coisas mais sérias, isto é, de leis, não penso que se deva tolerar que os atos de César sejam anulados.

## § 19

[19] VIII. <!-- pa:pagina 12 --> Qual lei é melhor, mais vantajosa, mais frequentemente solicitada pela República até em seus melhores dias do que a que estabelece que as províncias pretorianas não sejam governadas por mais de um ano, nem as consulares por mais de dois anos?[^35] Suprimida essa lei, por acaso vos parece que os atos de César podem ser conservados? Quê? Por acaso todas as leis judiciárias de César não são anuladas por uma lei que foi promulgada[^36] a respeito da terceira decúria[^37]? E defendeis os atos de César, vós que subverteis suas leis? A não ser que, por acaso, tudo o que foi reportado nos seus registros para ser lembrado seja arrolado entre seus atos e defendido, por mais injusto e inútil que seja, e o que apresentou diante do povo, nos comícios centuriatos, não será arrolado entre os atos de César.

## § 20

[20] E qual é essa terceira decúria? – “A dos centuriões”, diz. – Quê? A função de juiz não estava franqueada a essa classe pela lei Júlia, também antes pela Pompeia e pela Aurélia? – “O censo era fixado com antecipação”, diz. – Não só a um centurião certamente, mas também a um cavaleiro romano: e assim os mais fortes e honestos que lideraram as centúrias julgam e julgaram os processos. – “Não penso”, diz, “nesses; quem quer que liderou uma centúria, será juiz”. – Mas se vós o permitísseis a quem quer que tivesse realizado um serviço militar a cavalo, o que é mais esplêndido, não teríeis a aprovação de ninguém: pois, num juiz, deve-se ter em vista a fortuna e a honra. – “Não penso, diz, nessas coisas; introduzo também como juízes soldados rasos da legião Alauda[^38]. Pois de outro modo os nossos negam que eles possam ser salvos”. – Oh! ultrajante honra para aqueles, pegos de surpresa, que vós chamais para serem juízes! Pois esta é a essência da lei: que julguem os processos na terceira decúria os que não ousam julgar livremente. E quanto erro há <!-- pa:pagina 13 --> nisso, deuses imortais, da parte dos que conceberam essa lei! Pois, quanto mais maculado por uma baixa condição alguém parecer, tanto mais de bom grado limpará suas manchas com a severidade de seu julgamento e se esforçará para parecer antes digno das decúrias honradas do que merecidamente arrolado numa desonrada[^39].

## § 21

[21] IX. Uma outra lei foi promulgada a fim de que os condenados por violência ou por lesa-majestade apelem para o povo, se quiserem. Por acaso, enfim, essa é uma lei ou a dissolução de todas as leis? Porém, hoje a quem é que interessa a manutenção dessa lei? Ninguém é réu segundo aquelas leis, ninguém que julguemos estar prestes a ser: pois as ações executadas com as armas certamente nunca serão levadas a julgamento. – “Mas é medida popular”. – Quem dera certamente vós estivésseis dispostos a que houvesse algo popular! Pois todos os cidadãos já estão de acordo numa só mente e voz sobre a conservação da República. Portanto, qual é esse desejo de apresentar uma lei que tem suma torpeza, nenhum benefício? Pois o que é mais torpe do que quem atentou contra a majestade do povo romano através da violência, condenado num tribunal, recair na mesma violência pela qual foi justamente condenado?

## § 22

[22] Mas por que mais discorrer acerca da lei? Como se se tratasse mesmo disto, de alguém recorrer ao direito de apelação. Disto se trata, isto se propõe: que ninguém jamais se torne réu por causa dessas leis. Pois que acusador tão insensato será encontrado que queira, condenado o réu, apresentar-se à multidão contratada, ou um juiz que ouse condenar um réu para que ele mesmo imediatamente seja arrastado até um bando de mercenários? Portanto, com essa lei, não se concede o direito de apelação, mas, sobretudo, suprimem-se duas leis das mais salutares e as instâncias judiciais. O que mais é do que encorajar os jovens a fim de que queiram ser cidadãos turbulentos, revoltosos e perniciosos? Ora, a que desgraça não se poderá levar o furor dos tribunos, suprimidos esses dois tribunais que investigam casos de violência e de lesa-majestade?

## § 23

[23] Além de que se revogam leis de César, que ordenam a quem tiver sido condenado por violência e lesa-majestade que lhe <!-- pa:pagina 14 --> seja vetado o uso da água e do fogo[^40]? Com a apelação que é dada a eles, não é verdade que os feitos de César são rescindidos? Os quais eu, certamente, senadores, que nunca os aprovei, entretanto, visando à concórdia, a tal ponto julguei que deviam ser respeitados, que considerei que não somente não deviam ser impugnadas as leis que César apresentou em vida, mas nem sequer as que, depois da morte de César, foram publicadas e afixadas.

## § 24

[24] X. Homens reconduzidos do exílio por um morto[^41], a cidadania[^42] concedida não somente a particulares, mas para nações e províncias inteiras pelo morto, os impostos suprimidos com imunidades infinitas pelo morto: portanto, defendemos essas medidas tomadas por um único, mas, ao mesmo tempo, ótimo propositor, provenientes de uma família, as leis que ele mesmo sob os nossos olhos leu em voz alta, proclamou, propôs, das quais, apresentadas, ele se vangloriava e pensava situar-se a República nestas leis, sobre as províncias, sobre os julgamentos, estas, digo, leis de César, nós, que defendemos os feitos de César, consideramos que devem ser revogadas?

## § 25

[25] E sobre essas leis, entretanto, que foram promulgadas, ao menos podemos nos queixar; sobre as que se diz que foram promulgadas nem mesmo isso foi permitido: pois aquelas, sem qualquer promulgação, foram postas em votação antes de escritas[^43].

Mas pergunto: por que motivo ou eu ou alguém de vós, senadores, teme as más leis tendo bons tribunos da plebe? Temos homens preparados para intercederem, preparados para defenderem a República com sanção religiosa[^44]; devemos estar livres de medo. – “Tu falas de quais”, diz, “intervenções? Quais sanções religiosas?” – Naturalmente, daquelas nas quais se sustenta a salvação da República. – “Ignoramos essas coisas e as consideramos tolas e antigas demais; o fórum será cercado, todos os <!-- pa:pagina 15 --> acessos, fechados, homens armados serão colocados nas defesas em muitos lugares”. –

## § 26

[26] E então? O que tiver sido posto em prática será lei? E vós ordenareis, eu acredito, ser entalhados no bronze aqueles preceitos legais: “Os cônsules convocaram o povo para votar de acordo com a lei” – é este direito de consulta que recebemos dos antepassados? – “E o povo decidiu de acordo com a lei”. Que povo? Por acaso este que foi excluído? Segundo que lei? Aquela que com força e armas foi completamente abolida? Entretanto, eu digo estas coisas sobre o futuro, porque é obrigação dos amigos dizer antes as coisas que se pode evitar; se essas coisas não acontecerem, meu discurso será refutado. Falo sobre as leis promulgadas, que dependem de vós. Exponho os defeitos; removei-os. Denuncio a violência, as armas; afastai-as!

## § 27

[27] XI. Não caberá a vós certamente irritar-vos comigo, Dolabela, que falo em favor da República. Embora pense que tu, de fato, não farás isso: conheço tua afabilidade; teu colega, dizem, nessa sua condição, que lhe parece boa – a mim, para não dizer algo mais grave, se imitasse o consulado dos avós e do seu tio materno[^45], pareceria mais afortunado –, mas eu ouço dizer que ficou irritado; porém, eu vejo quão odioso é ter o mesmo irado e armado, havendo tamanha impunidade para as espadas. Mas farei uma proposta, como penso, justa, que Marco Antônio, acho, não recusará. Eu, se tiver dito alguma coisa com afronta contra sua vida ou os hábitos, não recusarei que ele seja um grande inimigo meu; mas se eu tiver mantido o comportamento que sempre tive na República, isto é, se eu tiver dito livremente o que eu penso sobre a República, primeiro rogo para que ele não se enraiveça, depois, se eu não conseguir isso, peço que ele assim se enraiveça como a um cidadão. Sirva-se de homens armados, se assim é necessário, como diz, na causa de sua defesa; que essas armas não façam mal aos que terão falado em favor da República o que lhes tiver parecido justo. O que de mais justo se pode dizer que esse pedido?

## § 28

[28] Mas se, como a mim foi dito por certos amigos dele, todo o discurso que é tido contra a vontade dele o ofende seriamente, ainda que não haja nele nenhuma afronta, suportaremos a natureza do amigo. Mas aqueles mesmos falam assim comigo: “O mesmo não será permitido a ti, adversário de César, que ao sogro Pisão[^46]”. <!-- pa:pagina 16 --> E ao mesmo tempo advertem certa coisa que evitaremos: “Nem será mais justificada a escusa da doença do que a da morte para não comparecer ao senado”.

## § 29

[29] XII. Mas, pelos deuses imortais – pois olhando atentamente para ti, Dolabela, que me és queridíssimo, não posso guardar silêncio a respeito de um erro de um ou outro de vós – pois eu acredito que vós, homens nobres, contemplando certa grandeza, não cobiçastes dinheiro, como alguns demasiado crédulos suspeitam, que sempre foi desprezado pelo mais eminente e também pelo mais ilustre, nem recursos arrebatados e um poder que o povo romano não suportaria de maneira alguma, mas a afeição dos cidadãos e a glória. Ora, a glória é o louvor por justo motivo dos feitos grandiosos e dos serviços prestados à República, que é certificado pelo testemunho não só das melhores pessoas, mas ainda também pelo da multidão.

## § 30

[30] Eu diria, Dolabela, qual seria o fruto das ações corretas, se eu não te visse durante algum tempo tê-lo experimentado mais do que os outros. Que dia tu podes recordar na vida ter luzido mais feliz para ti do que quando, com o fórum expiado, com a reunião dos ímpios dispersada, com a punição dos líderes criminosos, com a cidade livre do incêndio e do medo do massacre, tu te recolheste em tua casa? O apoio de que classe, de que estirpe, de que condição, enfim, não se apresentou, então, para te louvar e agradecer? Mais ainda, os homens de bem agradeciam a mim e se congratulavam comigo em teu nome por julgarem que te serviste de mim como teu instigador em tudo isso. Recorda-te, peço, Dolabela, daquele consenso do teatro[^47], quando todos se esqueceram das coisas pelas quais tinham ficado descontentes contigo, dando a entender que, graças ao novo benefício, tinham apagado a lembrança da antiga dor[^48].

## § 31

[31] Tu, Públio Dolabela – falo com grande dor – tu, digo, pudeste renunciar a tamanha posição social com o espírito tranquilo? XIII Mas tu, Marco Antônio, – pois dirijo a palavra estando ele ausente –, não antepões aquele único dia no qual o senado se reuniu no templo de *Tellus*, a todos estes meses nos quais alguns, discordando muito de mim, julgam-te bem-aventurado? Qual foi teu discurso <!-- pa:pagina 17 --> sobre a concórdia! De que medo os veteranos, de que preocupação a República foi então livrada, quando, depostas as inimizades, esquecido dos auspícios anunciados[^49] por ti mesmo, como áugure do povo romano, naquele dia[^50] quiseste, pela primeira vez, que o teu colega fosse teu colega; teu filho pequeno, enviado por ti ao Capitólio, foi a garantia da paz!

## § 32

[32] Em que dia o senado foi mais feliz, em qual o povo romano, que certamente em nenhuma assembleia alguma vez foi mais frequente? Então finalmente nós parecíamos livres por obra de homens corajosíssimos, visto que, como eles desejaram, a paz seguia a liberdade. No próximo, no outro, no terceiro, finalmente nos dias restantes que se seguiram, não deixavas de trazer uma espécie de presente, todos os dias, à República, mas o maior foi que eliminaste o nome da ditadura. Essa marca de infâmia foi por ti, por ti, digo, aplicada a César, morto para eterna desonra. Pois, assim como, por causa do ato criminoso de um único homem, Marco Mânlio[^51], por um decreto a nenhum patrício da família Mânlia é permitido ser chamado de Marcos, assim, por causa do ódio a um único ditador, tu removeste o nome de ditador inteiramente.

## § 33

[33] Por acaso, tendo realizado essas coisas tão grandiosas em defesa da República, estavas insatisfeito com tua fortuna, prestígio, distinção, glória? Então por que, portanto, de repente, esta tamanha mudança? Não posso ser levado a suspeitar que tu foste seduzido pelo dinheiro; é permitido que cada um fale o que desejar, não é necessário acreditar nisso. Pois nada desonroso eu conheci alguma vez em ti, nada desprezível. Com certeza os membros da família[^52] estão acostumados a sempre exercer uma influência corruptora, mas eu conheço a tua firmeza; e quem dera assim como da culpa, tu tivesses podido livrar-te da suspeita! XIV O que eu mais temo verdadeiramente é que, ignorando o verdadeiro caminho da glória, tu penses que tu sejas mais poderoso do que todos e prefiras ser temido pelos teus cidadãos a ser amado por eles. Mas se pensas assim, ignoras todo o caminho da glória: ser um cidadão querido, bem servir a República, ser louvado, estimado, amado é glorioso; ser temido de fato e odiado é ser odioso, <!-- pa:pagina 18 --> detestável, fraco, inútil.

## § 34

[34] Vemos até mesmo numa peça de teatro que isso foi pernicioso a quem teria dito: “Deixem que odeiem, contanto que temam”[^53]. Quem dera, Marco Antônio, tu te lembrasses do teu avô, sobre o qual, contudo, tu ouviste muitas coisas vindas de mim e frequentemente. Por acaso tu pensas ter ele desejado ser merecedor daquela imortalidade a fim de ser temido por causa da ousadia de ter armas? Esta era a vida, esta a fortuna favorável: na liberdade ser igual em força aos demais; na posição social, líder. E assim, para omitir a prosperidade do teu avô, eu preferiria o seu crudelíssimo supremo dia ao domínio de Lúcio Cornélio Cina[^54], pelo qual aquele foi morto cruelmente[^55].

## § 35

[35] Mas por que eu te influenciarei com um discurso? Se, pois, o fim de Gaio César não pode fazer com que prefiras ser querido a ser temido, o discurso em nada será eficaz nem terá força. Aqueles que pensam que ele foi feliz, eles mesmos são infelizes. Ninguém que vive sob a condição de que pode ser assassinado não só com impunidade, mas também com suma glória do assassino é feliz. Por isso, dobra-te, peço, e volta o olhar para os teus antepassados e assim governa a República de tal forma que os teus concidadãos se regozijem por tu teres nascido. Sem o quê nem feliz, nem ilustre, nem seguro alguém pode ser completamente.

## § 36

[36] XV. Certamente vós tendes, ambos, muitos pareceres do povo romano; com grande desprazer suporto que não sejais movidos o bastante por eles. Por que, pois, os clamores dos inumeráveis cidadãos num espetáculo de gladiadores? Por que os versos do povo? Por que aplausos infinitos para a estátua de Pompeu e aos tribunos da plebe que se opõem a vós? Por acaso essas coisas pouco revelam de um modo incrível a vontade unânime de todo o povo romano? Quê? O aplauso dos jogos Apolinários, ou melhor, os testemunhos e os pareceres do povo romano vos pareciam coisas pouco importantes? Ó felizes aqueles que, uma vez que não era permitido a eles mesmos comparecerem por causa da força das armas, contudo compareciam e se prendiam às entranhas e aos âmagos do povo romano! A não ser que, porventura, vós pensáveis que <!-- pa:pagina 19 --> se aplaudia a Ácio[^56] e a ele se dava a vitória após sessenta anos, não a Bruto, o qual estava ausente dos seus jogos, de tal forma que, naquele suntuosíssimo espetáculo, o povo romano manifestou apoio ao ausente, abrandou a ausência de seu libertador com aplauso e clamor contínuo.

## § 37

[37] Certamente eu sou tal que sempre desprezei esses aplausos quando eram dirigidos aos cidadãos populares; e eu também, quando isso é feito pelos cidadãos das classes mais elevadas, das médias, das baixas, enfim, por todos, e quando os que antes costumavam seguir o consenso do povo fogem dele, penso que se trata não de aplauso, mas de julgamento. Mas se essas coisas, que são seriíssimas, vos parecem demasiado frívolas, ainda agora vós desprezais isto: o fato de terdes percebido que é tão querida do povo romano a vida de Aulo Hírcio[^57]? Pois era suficiente que ele fosse aprovado pelo povo romano, assim como é agradável aos amigos, no que vence todos, querido para os seus, para os quais ele mesmo é queridíssimo; entretanto, tanta solicitude dos bons, tanto temor[^58] de todos em quem nos lembramos de haver? Certamente em ninguém.

## § 38

[38] E então? Isso vós, pelos deuses imortais, não compreendeis o que significa? Quê? Não pensais que refletem sobre vossa vida aqueles aos quais é tão cara a vida dos que eles esperam que velarão pela República? Colhi o fruto, senadores, da minha volta, visto que não só falei de tal forma que, seja o que for que aconteça, houvesse um testemunho da minha constância, mas também porque fui ouvido por vós com benevolência e atenção. Se tiver esse poder mais vezes, <!-- pa:pagina 20 --> sem risco meu e vosso[^59], usarei dele; se não, quanto puder, resguardar-me-ei não tanto para mim mesmo quanto para a República. É suficiente para mim o que eu vivi para a idade ou para a glória; se algo se acrescentar a isso, será acrescentado não tanto para mim quanto para vós e a República.

> Ὁ Διαφορεύς παρῆν

[^6]: *Tellus* era a deusa romana da terra e padroeira do local do cultivo (OCD, p. 1437). Além disso, é importante citar que “muitas funções oficiais do estado se davam em um *templum*” (IBID., p. 1439). Após o assassinato de Júlio César, o templo de *Tellus* foi escolhido para a reunião de 17 de março porque era próximo à casa de Antônio, propriedade de Antônio: *ad Telluris, in qua regione Pompeiorum domus fuerat* (cf. SUETÔNIO, *Gram*.15).

[^7]: “Cícero se refere à anistia promulgada em setembro de 403 a.C., quando a democracia ateniense foi restaurada após o governo abusivo dos Trinta Tiranos, que haviam controlado os assuntos políticos por quase um ano depois da derrota de Atenas na guerra do Peloponeso [...]. Um perdão geral para os atos do passado foi concedido a todos, exceto aos Trinta, seus sucessores e os funcionários sob sua direta supervisão” (RAMSEY, p. 86).

[^8]: Depois da reunião do senado, o filho de Antônio foi enviado como uma garantia de boa-fé a fim de persuadir os conspiradores a descerem do Capitólio (IBID., p. 87). Os conspiradores haviam ocupado o Capitólio após o assassinato de Júlio César.

[^9]: *His principiis* (“esses princípios”) se refere às bem-sucedidas negociações com os conspiradores em 17 de março (IBID.).

[^10]: Pretor em 54 e cônsul em 50, Sérvio Sulpício ficou ao lado de César na Guerra Civil e o assistiu como áugure, mas em 44 se uniu ao seu assassinato. Morreu em 43 a.C. enquanto lutava contra Marco Antônio (OCD, p. 1412).

[^11]: Segundo o OCD (p. 448), “‘*dictator*’, uma magistratura extraordinária em Roma, usada primeiro em crises militares, depois em crises internas. [...] A função do ditador era ou comandar o exército ou executar uma tarefa específica, como a realização de eleições ou lidar com uma sedição. [...] O ditador (que também era conhecido como *magister populi*, mestre da infantaria, e tinha de obter permissão para montar uma tropa enquanto no exercício do cargo) imediatamente nomeava um comandante da cavalaria (*magister equitum*) como seu subordinado. Magistrados existentes permaneceram no cargo mas eram geralmente subordinados a ele. Originalmente os ditadores renunciavam assim que sua tarefa estava completa, sendo permitido permanecer no cargo por, no máximo, seis meses. [...] Contudo, quando César foi eventualmente apontado como um *dictator perpetuus*, isto subverteu completamente a ideia original de ditadura como um cargo emergencial: tornou-se uma quase-monarquia.” Segundo Liberati e Bourbon (2005, p. 32), “a conquista da Gália representou uma ampliação substancial do território romano, e foi, por sua vez, a base militar do poder político de César […]. Em 49 a.C. eclodiu a guerra civil, cuja partida simbólica foi dada por César ao cruzar o Rubicão e seguir para Roma com suas tropas e armado. Algumas vitórias fulminantes conseguidas pelo general em diferentes campos mediterrâneos o transformaram no grande vitorioso, permitindo que ele concentrasse todo o poder em suas mãos, decretando o fim da classe senatorial”.

[^12]: Plutarco, *César*, 61, diz, a respeito da celebração da festa das Lupercais: “sobre a qual muitos escrevem que era antigamente celebrada pelos pastores e tem mesmo alguma semelhança com a festa do Liceu da Arcádia. 2. Muitos dos jovens nobres e dos magistrados correm nus, através da cidade, e batem naqueles que encontram no caminho com correias cobertas de lã, provocando diversão e risadas. 3. Muitas mulheres de alta posição vão intencionalmente ao seu encontro e, como crianças na escola, estendem as duas mãos para os golpes, convencidas de que isso é útil às grávidas para terem um bom parto, e às estéreis para ficarem grávidas. 4. César assistia a esse espetáculo, sentado na tribuna em trono de ouro e adornado com sua veste de triunfo. 5. Antônio era um dos corredores na corrida sagrada, pois era cônsul. Quando irrompeu no *forum* e a multidão se afastou para sua passagem, como ele trazia um diadema entrelaçado por uma coroa de louro, estendeu-o a César. Houve aplausos não fortes, mas fracos e convencionais. 6. Mas, quando César repeliu o diadema, o povo todo o aplaudiu; e, quando Antônio de novo o ofereceu, poucos lhe deram aplausos; recusando-o César, todos novamente o ovacionaram. 7. Assim, como a prova foi evidente, César levantou-se, após ter ordenado que a coroa fosse levada ao Capitólio; 8. mas viu-se então que as estátuas de César tinham sido coroadas de diademas reais” (tradução de Ísis Borges da Fonseca).

[^13]: De acordo com Ramsey (pp. 90-91), “a utilização de um gancho para arrastar o corpo de um criminoso executado ao Tibre, onde ele era despejado, era uma forma de tratamento vergonhosa a que os cidadãos romanos normalmente não estavam sujeitos. [...] Cícero se refere ao pseudo-Mário, que alegou ser neto do famoso general e sete vezes cônsul Gaio Mário (VII cos. 86) e, assim, um parente de Júlio César através da esposa de Mário, Júlia, que era tia de César (*Att*. 12.49.2; *Nic. Dam.* 14.32). A influência adquirida por este Mário, que foi adotado como o *patronus* de muitas colônias veteranas, *municipia* e *collegia*, fez dele uma força tão ameaçadora e inquietante que César o baniu no final de 45 (*Val. Max.* 9.15.1). Nas suas cartas, Cícero sempre o chama de ‘Mário’, denominando-o um ‘escravo fugitivo’ apenas aqui. [...] Se a sentença de banimento imposta por César incluía uma interdição do fogo e da água, isso pode explicar por que Antônio foi capaz de executá-lo sem o devido processo (*App. 3.3*), assim removendo sumariamente um rival potencial para a liderança dos seguidores de César”.

[^14]: *Bustum* (“monumento fúnebre”) se refere ao memorial construído a César pelos seus seguidores, que começaram a venerá-lo como um novo deus (RAMSEY, p. 92).

[^15]: Cícero usa a expressão *insepultam sepulturam* (“sepultura insepulta”) para se referir ao fato de o corpo de César ter sido queimado pela multidão, já que, segundo Plutarco, *César*, 68, “depois que, tendo sido aberto o testamento de César, foi averiguado que a adoção feita a cada romano era considerável, e depois que se viu ser o corpo transportado através do *forum*, desfigurado pelos ferimentos, o povo já não mantinha disciplina nem ordem, mas amontoando em torno do cadáver bancos, grades e mesas tomados no *forum*, aí pôs fogo e queimou o corpo” (tradução de Fonseca).

[^16]: Suetônio, *O divino Júlio*, 85, cita que, após a morte de César, foi erguida “no foro uma coluna maciça de mármore numídico com a inscrição: ‘Ao Pai da Pátria’. Aos pés dela, por longo tempo, continuou-se a oferecer sacrifício, fazer promessas, solucionar litígios, jurando pelo nome de César” (tradução de Mendonça).

[^17]: Pode-se dizer que Cícero se refere principalmente aos pretores Marco Bruto e Cássio, que tinham sido expulsos de Roma em abril devido à violência da multidão (RAMSEY, p. 95).

[^18]: “Aos senadores romanos não era permitido deixar a Itália exceto em serviços oficiais ou quando autorizados a viajar para compromissos especiais [...]. Particulares no senado que desejavam ir ao exterior para cuidar de assuntos pessoais (por exemplo: o cumprimento de uma promessa feita a um deus ou cobrança de uma dívida) geralmente solicitavam ao senado uma *libera legatio*, uma ‘delegação sem obrigações’ [...]. *Ius ... liberum* aqui pode ser a intenção de se referir à carta branca que tinha sido concedida a Cícero por Dolabela” (IBID., pp. 96-97).

[^19]: Cícero se refere à esposa de Antônio, Fúlvia, e seu irmão Lúcio (IBID., p. 104).

[^20]: A expectativa de que Antônio iria renunciar sua função de governar a Gália Cisalpina e a Gália Comata se tornou infundada com a *lex tribunicia de prouinciis* (que extendeu a posse de províncias consulares de dois anos para seis) e a *lex de permutatione prouinciarum* (que permitiu que Antônio mudasse sua província da Macedônia para as duas Gálias e transferisse cinco das seis legiões posicionadas na Macedônia para a Gália) (IBID.).

[^21]: Censor em 50, Lúcio Calpúrnio Pisão permaneceu neutro na Guerra Civil e após a morte de César tentou prevenir uma guerra civil contra Marco Antônio, mas morreu logo depois (OCD, p. 270).

[^22]: Aníbal foi um general cartaginense nascido em 247 a.C. e o filho mais velho de Amílcar Barca. “Em 211, numa tentativa de auxiliar o sítio de Cápua (iniciado no ano anterior), Aníbal marchou sobre a própria Roma, mas falhou em forçar os romanos a retirar as tropas de Cápua, e retornou ao sul” (OCD, p. 644). Ramsey (p. 109) explica que *Hannibal ad portas* “se tornou uma expressão proverbial para grave e imediato perigo”.

[^23]: Pirro, “de Epiro (319-272 a.C.), filho de Eácida e Ftia, o mais famoso dos reis da Molóssia, arquiteto-chefe de um grande, poderoso e helenizado estado epirota e construtor do grande teatro em Dodona” (OCD, p. 1245).

[^24]: Ápio Cláudio Cego, “censor em 312 antes de exercer um cargo mais alto; cônsul em 307 e em 296, pretor em 295: nos seus últimos dois anos, lutou na Etrúria, na Campânia e em Sâmnio. Em 280, agora velho e cego, opôs-se com sucesso à paz com Pirro após a derrota romana em Heracleia” (IBID., p. 325). Cícero, *Cato Maior de senectute*, 16, narra que “À velhice de Ápio Cláudio acrescia que era cego; entretanto, quando o Senado se inclinava a fazer as pazes e aliança com Pirro, este não hesitou em dizer estas palavras que foram postas em versos por Ênio: ‘Para onde vossas mentes dementes, que costumavam permanecer retas,/Até agora, afastaram-se do caminho?’ E outras observações importantíssimas; pois o verso é reconhecido por vós, e de qualquer maneira permanece ainda o discurso do próprio Ápio. E isso sucedeu no décimo sétimo ano após o seu segundo consulado, tendo havido entre os dois consulados um período de dez anos, e foi censor antes de seu segundo consulado; compreende-se a partir disso que, na guerra de Pirro, ele era muito velho; e de qualquer maneira tivemos conhecimento a partir dos antepassados” (tradução nossa) [*Ad Appi Claudi senectutem accedebat etiam ut caecus esset; tamen is cum sententia senatus inclinaret ad pacem cum Pyrrho foedusque faciendum, non dubitauit dicere illa quae versibus persecutus est Ennius: ‘Quo vobis mentes, rectae quae stare solebant/Antehac, dementes sese flexere viai?’. Ceteraque grauissime; notum enim uobis carmen est, et tamen ipsius Appi exstat oratio. Atque haec ille egit septimo decimo anno post alterum consulatum, cum inter duos consulatus anni decem interfuissent, censorque ante superiorem consulatum fuisset; ex quo intellegitur, Pyrrhi bello eum grandem sane fuisse; et tamen sic a patribus accepimus*].

[^25]: Segundo o OCD (p. 1414), a expressão *supplicationes*, ou seja, as preces públicas, refere-se ao fato de que, “quando a calamidade se aproximou (peste, destruição) ou o perigo ameaçou, o senado, aconselhado pelos sacerdotes, muitas vezes decretava adoração, por todas as pessoas, ou parte delas, especialmente mulheres, de todos ou de certos deuses (frequentemente colocados em *pulvinaria*, com os templos abertos) para expiar transgressões ou garantir um apoio futuro. *Supplicationes* também eram decretadas para dar graças (*gratulatio*) por uma vitória importante”. Na segunda *Filípica* (110), Cícero faz uso da expressão *diuo Iulio*, fato que corrobora para a construção do status de César como um novo deus romano por parte de Marco Antônio.

[^26]: “Um *pignus* era uma parte dos bens que era apreendida por um magistrado como punição. Às vezes era destruída em público para envergonhar o ofensor (*De or*. 3.4), ou poderia ser realizada para impor o pagamento de uma multa (*multa*). A apreensão de um bem (*pignoris capio*) era uma forma de coerção que os magistrados poderiam empregar para impor comparecimento a uma sessão do Senado” (RAMSEY, p. 110).

[^27]: As Parentálias eram um “festival romano dos antepassados nos *dies parentales* (13-21 de fevereiro), o último deles era uma cerimônia pública (*Feralia*), enquanto os dias restantes eram destinados às devoções privadas para os mortos da família (*di parentum, parentes*). Esses eram *dies religiosi* durante o qual os magistrados não vestiam a *praetexta*, os templos eram fechados e casamentos não eram celebrados [...]” (OCD, p. 1081).

[^28]: Segundo OCD (2012, p. 765), Lúcio Bruto foi “reputadamente responsável pela expulsão de Tarquínio Superbo depois do suicídio de Lucrécia e foi um dos primeiros dois cônsules em 509 a.C. até que encontrou uma morte heroica na batalha contra os Tarquínios. Seu papel como libertador foi embelezado com histórias de sua fingida idiotice para sobreviver à tirania de Superbo (baseado no seu *cognomen* Brutus (=‘estúpido’) e pode ser ficção (alguns estudiosos argumentam que Porsena derrubou os Tarquínios). [...] Bruto simbolizava as tensões inerentes na transição para a República [...]. Esta história exemplar habilitou os inimigos dos assassinos de César e outros a disputar a reivindicação de que os demais Júnios Brutos, especialmente M. Júnio Bruto, descenderem de um arquiteto da liberdade republicana (reivindicação provavelmente já propagada em *Brutus*, de Ácio)”.

[^29]: Lúcio Pisão foi o único ex-cônsul a falar contra Antônio. Cf. Cícero, *Fam*.12.2.3: *Pisoni, qui in eum primus inuectus est nullo assentiente.*

[^30]: Na edição editada por John T. Ramsey, o trecho da seção 15 apresenta uma frase a mais, sendo: *fuerit quaedam necessaria;* repellenda est uoluntaria [“Alguma deve ter sido necessária; *a que é voluntária deve ser repelida*”]. Cf. CICERO, *Philippics I-II*, Cambridge University Press, 2003, p. 33.

[^31]: Segundo o OCD (p. 15), *aduocati*, “esses homens, que aparecem como uma classe na tardia República sob a influência da retórica grega, e da qual Cícero e o jovem Plínio são representantes proeminentes, eram oradores em vez de advogados. Eles deveriam ter necessariamente, ou adquirir, algum conhecimento da lei (Cícero evidentemente conhecia bastante), mas suas reputações eram fundadas sobre suas habilidades na retórica forense”.

[^32]: O Templo de Opis (Opis também era a deusa da abundância, mãe da Terra) se encontrava no Capitólio e lá César havia guardado 700 milhões de sestércios. Antônio foi acusado de tê-lo saqueado. Cf. Cícero, *Phil*.2.93: *Ubi est septiens miliens, quod est in tabulis, quae sunt ad Opis? funestae illius quidem pecuniae, sed tamen quae nos, si iis, quorum erat, non redderetur, a tributis posset uindicare. Tu autem quadringentiens sestertium, quod Idibus Martiis debuisti, quonam modo ante Kalendas Apriles debere desisti?*

[^33]: A expressão *cum potestate imperioque* remete ao que afirma Giordani (1976, p. 90): “Sob o ponto de vista da autoridade, havia magistrados *cum imperio* (por exemplo, cônsules, pretores, ditadores) e magistrados *sine imperio* (por exemplo, questores e censores). O *imperium* era uma vasta soma de poderes reservados, entre os magistrados ordinários, via de regra, aos cônsules e pretores. O *imperium* compreendia, entre outros direitos: a) o direito de tomar auspícios mesmo fora de Roma (*ius auspiciorum maiorum*); b) o direito de recrutar e comandar exércitos; c) o direito de coerção sobre os cidadãos; d) o direito de encarcerar e condenar à morte; e) o direito de convocar o povo fora de Roma (no campo de Marte) em comícios centuriatos; f) outros direitos e poderes, inclusive os que constituíam a *potestas*. *Potestas* era um poder de caráter administrativo, comum a todos os magistrados. Entre outros, a *potestas* conferia os seguintes direitos: a) o direito de tomar auspícios no *pomoerium* (recinto de Roma): era o *ius auspiciorum minorum*; b) o direito de fazer éditos (*ius edicendi*); c) o direito de impor multas (*ius multae dictionis*); d) o direito de convocar o povo em Roma para falar-lhe (*contiones habere*)”.

[^34]: *Leges Semproniae* e *leges Corneliae*.

[^35]: *Lex Iulia de prouinciis*.

[^36]: Em sua quinta *Filípica* (8), Cícero retoma a *lex Caecilia* e enfatiza o processo irregular pelo qual se deu o governo de Marco Antônio e suas leis.

[^37]: Segundo o OLD (p. 494), *decuria* pode ser um grupo de dez homens, de dez famílias (em relação à unidade administrativa do governo de Roma), membros do júri senatorial (classes ou divisões) a partir dos quais os jurados eram selecionados. “Em princípio, estes eram o júri senatorial estabelecido pela *lex iudiciaria* de 81 de Sula, mais tarde, porém, o termo foi usado para se referir às classes ou divisões a partir das quais os jurados eram selecionados, os senadores, *equites*, e os *tribuni aerarii* sob a *lex Aurelia* de 70, e agora uma nova classe sob a proposta de Antônio [...]. A precisa composição da nova *decuria* de Antônio é difícil de determinar a partir da caricatura que dela faz Cícero: centuriões e soldados comuns [...]; jogadores, exilados e gregos [...]; dançarinos, citaristas e os companheiros de bebida de Antônio [...]. A ênfase que Cícero dá à elegibilidade dos centuriões [...] indica que algum censo modesto foi provavelmente estabelecido como pré-requisito pela lei de Antônio” (RAMSEY, p. 123).

[^38]: Suetônio, *O divino Júlio*, 24, cita que Júlio César, “confortado com esses resultados, às legiões que recebera do Estado acrescentou, de seu próprio bolso, outras; a uma delas, recrutada até entre transalpinos (com o nome gaulês de Alauda), montada e adestrada de acordo com a tática e o treinamento romano, ele a premiou, inteira, com o direito de cidadania” (tradução de Mendonça).

[^39]: Segundo Ramsey (p. 128), “afirmando que essa nova classe de jurados votará com severidade a fim de escapar de ser marcada por ter sido merecidamente empurrada para a terceira *decuria*, Cícero cumprimenta-a e evita parecer atacá-la como parte de sua crítica à proposta de Antônio. [...] A noção de ‘mancha’ ou ‘borrão’ simbolizada por essas palavras pode ser aplicada ao caráter ou à posição social, bem como à aparência física, o que torna possível a metáfora da limpeza (*eluet*). Aqui a ênfase é provavelmente nas origens humildes desses novos jurados, não na sua falta de bom caráter, uma vez que Cícero dificilmente queria desentender-se com eles [...]”.

[^40]: A proibição do uso da água e do fogo é “a fórmula padrão para banir uma pessoa da comunidade, declarando-a fora da lei (fogo e água representando as necessidades da vida). A propriedade da vítima era confiscada e ela poderia ser morta com impunidade se fosse pega dentro dos limites da República” (RAMSEY, p. 132).

[^41]: “Séxtio Clélio foi o primeiro a ser chamado de volta [...]; mais tarde, talvez em junho ou julho [...] Antônio postou uma lei, supostamente aprovada por César, que chamou de volta quase um punhado dos exilados então em existência” (IBID.). Cf. Cícero, *Phil*.2.98: *Et de exulibus legem, quam fixisti Caesar tulit?.*

[^42]: Em abril, Antônio promulgou a *lex Iulia* conferindo cidadania romana ao povo da Sicília. Cf. Cícero, *Att*. (14,12,1): *ecce autem Antonius accepta grandi pecunia fixit legem a dictatore comitiis latam qua Siculi ciues Romani; cuius rei uiuo illo mentio nulla.*

[^43]: Essas leis podem ser tanto as leis que Antônio alegou ter encontrado nos *commentarii* de César e produzidas *post mortem Caesaris* quanto as leis ilegalmente apressadas através da assembleia, em junho, por Antônio e os tribunos agindo em seu nome (RAMSEY, p. 134).

[^44]: “Sanção religiosa” (*religione*) está se referindo “ao uso dos auspícios para bloquear a legislação” (IBID.).

[^45]: Os avós de Marco Antônio foram Marco Antônio, cônsul em 99, e Lúcio Júlio César, cônsul em 90. Seu tio materno foi Lúcio Júlio César, cônsul em 64 (cf. OCD).

[^46]: Lúcio Calpúrnio Pisão Cesonino “em sua juventude provavelmente serviu na Grécia e rapidamente ascendeu ao consulado, que ele ocupou em 58 a.C. depois de ter casado sua filha com César (cônsul 59)” (OCD, p. 270-271). Dessa forma, quando César morreu, ele ainda era casado com Calpúrnia, a filha de Pisão, e genro deste (RAMSEY, p. 138).

[^47]: Segundo Ramsey (p. 142), em relação à expressão *consensum illum theatri*, “pode haver uma alusão a essa demonstração de aprovação na carta de Cícero de 2 de maio (*Att*. 14.16.2 *tantis plausibus, tanta approbatione infimorum*), e, se assim for, que deve ter ocorrido nos *ludi Florales* (28 de abril – 3 de maio). Uma vez que o povo romano poderia reunir-se somente se um magistrado convocasse uma assembleia, a manifestação popular nos jogos era uma das poucas maneiras pelas quais o povo poderia dar a conhecer abertamente sua aprovação, ou desaprovação, das figuras públicas”.

[^48]: “Cícero alude ao tribunado de Dolabela de 47, uma função para a qual ele mesmo se fez elegível desistindo de seu estatus de patrício, tendo-se adotado em uma família plebeia no ano anterior. As dificuldades financeiras de Dolabela levaram-no, no início de seu mandato, a pressionar o cancelamento das dívidas (*tabulae nouae*) e a remissão das casas de aluguel” (RAMSEY, p. 142).

[^49]: Na segunda *Filípica* (82-83), Cícero expõe o fato de que Antônio havia suspendido a eleição de Dolabela ao anunciar augúrios desfavoráveis no momento em que a assembleia finalizara a votação.

[^50]: “Antes da reunião em 17 de março, Antônio tinha se recusado a reconhecer o direito de Dolabela de presidir o consulado, embora Dolabela imediatamente tivesse assumido o aspecto exterior da função e reivindicado a vaga originada pelo assassinato de César. Dolabela apareceu em público com os libertadores, fingindo ser um cúmplice na conspiração, e confiou neles para apoiar sua reivindicação à função” (RAMSEY, p. 143).

[^51]: Referência a Marco Mânlio Capitolino, cônsul em 392 a.C., acusado de conduta sediciosa (cf. OCD, p. 893).

[^52]: Aqui, Cícero se refere a Fúlvia, mulher de Antônio (RAMSEY, p. 145).

[^53]: *Oderint, dum metuant* é uma referência a tragédia *Atreus*, de Ácio.

[^54]: Segundo o OCD (p. 377), Lúcio Cornélio Cina lutou na Guerra Social, foi cônsul em 87 a.C e opositor de Sula. Cônsul em 86, não obteve sucesso ao tentar reparar a ruptura econômica da Itália devido às Guerras Social e Civil. Em 85 e em 84, também ocupou o consulado devido à Guerra Mitridática e ao comportamento de Sula, com o qual ainda tentava negociar. No início de 84, foi morto em um provável treinamento contra os veteranos de Sula.

[^55]: O avô de Marco Antônio, de mesmo nome, cônsul em 99, “amigo de Caio Mário, com conexões arpinas, impediu o retorno de Q. Cecílio Metelo Numídio. [...] Tendo se voltado contra Mário, ele foi morto após o retorno deste” (OCD, p. 111).

[^56]: “Lúcio Ácio, poeta dramático e estudioso literário nascido livre. [...] Anedotas sugerem que Ácio acreditava que o talento literário demandava, em seu contexto, mais respeito do que a nobreza de nascimento” (OCD, p. 3). Segundo Ramsey (p. 151-152), Ácio teve sua peça *Tereus* saudada com aplausos (prêmio metafórico que se refere a aplaudir, *palma*) em Roma, mas a peça *Brutus*, que tratava da fundação da República pelo pretor Lúcio Bruto, substituiu-a, apesar das instruções de Bruto, e poderia ter levado o público a relacionar a peça com a remoção de César por Marco Bruto. Cf. também Cícero, *Att*.16.5.1: *tuas iam litteras Brutus exspectabat. Cui quidem ego non nouum attuleram de Tereo Acci. Ille Brutum putabat.*

[^57]: Aulo Hírcio foi cônsul em 43 a.C. e “desde 54 oficial de César, que o enviou como emissário a Pompeu em dezembro de 50. Na Guerra Civil serviu na Espanha, foi provavelmente *tribunis plebis* em 48 [...]; em 46 foi pretor e no ano seguinte governou a Gália Cisalpina. Depois do assassinato de César ele foi *consul designatus* e Cícero o induziu a pegar armas contra Antônio” (OCD, p. 690). A afirmação de que a vida de Aulo Hírcio era querida do povo romano se refere “aos votos feitos pelo povo romano para a recuperação de A. Hírcio quando ele adoeceu” (RAMSEY, p. 153). Cf. Cícero, *Phil*. 7.12: *Quid igitur profectus est uir fortissimus, meus collega et familiaris, A. Hirtius consul? At qua inbecillitate, qua macie! Sed animi uires corporis infirmitas non retardauit. Aequum, credo, putauit uitam, quam populi Romani uotis retinuisset, pro libertate populi Romani in discrimen adducere.*

[^58]: “O temor era que se Hírcio morresse como *consul designatus* em 44 Antônio poderia tratar de eleger um dos seus apoiadores como um substituto e, assim, impedir o senado de ter um aliado para reafirmar sua liderança e enfrentar Antônio em 43” (RAMSEY, p. 154).

[^59]: Cícero, *Fam*.10.2.1, expõe o fato de que a presença das tropas armadas de Antônio estava impossibilitando-o de comparecer às reuniões do senado em segurança: *Meum studium honori tuo pro necessitudine nostra non defuisset, si aut tuto in senatum aut honeste uenire potuissem; sed nec sine periculo quisquam libere de re publica sentiens uersari potest in summa impunitate gladiorum nec nostrae dignitatis uidetur esse ibi sententiam de re publica dicere, ubi me et melius et proprius audiant armati quam senatores.*

[^60]: Texto original retirado de: CICÉRON. *Discours – Tome XIX*: Philippiques I à IV. Texte étable et traduit par André Boulanger et Pierre Wuilleumier. Paris: Les Belles Lettres, 1972.
